Resolução CONDEL/FCO nº 330 DE 05/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2007

PROGRAMAÇÃO DO FCO PARA 2007 - Programa de Desenvolvimento do Turismo Regional - Condição Especial de Financiamento.

(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 45ª Reunião Ordinária realizada em 05.12.2007, em Goiânia (GO), o Colegiado resolveu aprovar proposição formulada pelo Conselheiro representante do Governo do Estado de Goiás no sentido de alterar o texto do item 8. Condição Especial de Financiamento, do Programa de Desenvolvimento do Turismo Regional, para incluir o Ministério do Turismo em lugar da Embratur, o qual passa a ter a seguinte redação:

8. Condição Especial de Financiamento - As empresas e os empresários individuais, denominados prestadores de serviços turísticos, cujas atividades estiverem contempladas no Decreto nº 5.406, de 30.03.2005, e nos respectivos atos de regulamentação, devem estar cadastrados no Ministério do Turismo, inclusive quando se tratar de projetos inseridos nos Programas Oficiais Turísticos aprovados por Lei Estadual ou do Distrito Federal e/ou definidos em Resoluções dos Conselhos de Desenvolvimento Estaduais e do Distrito Federal.

GEDDEL VIEIRA LIMA