Resolução SER nº 333 de 14/11/2006
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 nov 2006
Torna obrigatória a inscrição no CAD-ICMS dos estabelecimentos depositários de mercadoria ou bem importados do exterior, localizados em recinto alfandegado, e altera a Resolução SEF n.º 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Ro de Janeiro.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Convênio ICMS n.º 143, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Os estabelecimentos depositários de mercadoria ou bem importados do exterior, localizados em recinto alfandegado, no Estado do Rio de Janeiro, ficam obrigados à inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS.
§ 1.º Os estabelecimentos definidos no caput que não possuam inscrição estadual, deverão requerê-la no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da presente Resolução.
§ 2.º O pedido de inscrição referido do parágrafo anterior deverá ser apresentado ao Departamento Especializado de Fiscalização do Comércio Exterior - DEF 02, situado na Rua Visconde de Rio Branco n.º 55, 12.º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ.
Art. 2º O inciso XVII do artigo 31 da Resolução SEF n.º 2.861, de 24 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31 ...........................................................................
XVII - os armazéns gerais e demais depósitos de mercadorias para terceiros, inclusive os localizados em recinto alfandegado;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2006
ANTONIO FRANCISCO NETO
Secretário de Estado da Receita