Resolução ANEEL nº 334 de 09/07/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 2003

Anula dispositivo da Resolução ANEEL nº 784, de 24 de dezembro de 2002, que "estabelece as condições e os prazos para a sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC, em favor de titulares de concessão ou autorização de empreendimentos que substituam derivados de petróleo ou que permitam a redução do dispêndio atual ou futuro da CCC nos sistemas elétricos isolados".

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria; com base nas conclusões e recomendações consubstanciadas no Parecer nº 036/2003-PF/ANEEL; conforme o procedimento de invalidação estabelecido no art. 62 do Anexo à Resolução nº 233, de 14 de julho de 1998 - Norma de Organização ANEEL 001; e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.000459/03-89, resolve:

Art. 1º Anular o inciso III, art. 2º, da Resolução ANEEL nº 784, de 24 de dezembro de 2002.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 26 de dezembro de 2002.

JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO