Resolução nº 334 DE 08/12/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 13 dez 2016
Revoga a Resolução CONSEMA nº 129/2006, que dispõe sobre a definição de Critérios e Padrões de Emissão para Toxicidade de Efluentes Líquidos lançados em águas superficiais do Estado do Rio Grande do Sul.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA no uso de suas atribuições, que lhe conferem a Lei nº 10.330, de 27 de dezembro de 1.994, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e
Considerando que a Resolução CONSEMA 128/2006 que estabelece padrões de emissão de efluentes líquidos para fontes de emissão que lancem seus efluentes em águas superficiais no Estado do Rio Grande do Sul está em revisão no CONSEMA e na qual deverão ser incluídos os critérios e padrões de emissão para toxicidade de efluentes líquidos lançados em águas superficiais do estado do Rio Grande do Sul;
Considerando a necessidade de conhecimento da qualidade dos cursos d'águas com relação aos parâmetros de toxicidade;
Considerando a Resolução CONAMA 357 , de 17 de março de 2005, que dispõe sobre a classificação dos corpos d'água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências;
Considerando a Resolução CONAMA 430 , de 13 de maio de 2011, a qual dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes que complementa e altera a Resolução CONAMA 357 , de 17 de março de 2005;
Resolve:
Art. 1º Revoga-se a Resolução CONSEMA Nº 129/2006 .
Porto Alegre, 08 de dezembro de 2016.
Maria Patrícia Mollmann
Presidente do CONSEMA
Secretária Adjunta do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável