Resolução SEFAZ nº 3344 DE 13/11/2023

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 nov 2023

Ret. - Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2023.

No Anexo Único à RESOLUÇÃO/SEFAZ nº 3.344, de 9 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 11.295, de 18 de outubro de 2023, no item 1.2 – SEMANAL:

I – na Data-limite/Recolhimento para o mês de Referência de Dezembro 2023, onde se lê: “26/12/2023”, leia-se “27/12/2023”;

II - na 4ª semana do período de apuração de Dezembro, onde se lê: “24.12 – 31.12”, leia-se “23.12 – 31.12”.

Campo Grande, 13 de novembro de 2023.

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda