Resolução SER nº 337 de 24/11/2006
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 nov 2006
Prorroga o prazo para aplicação do Regime Tributário Diferenciado previsto no Decreto n.º 40.016/06.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a competência estabelecida no artigo 8.º do Decreto n.º 40.016, de 28 de setembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de março de 2007 o prazo para a aplicação do regime tributário diferenciado criado pelo Decreto n.º 40.016/06.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2006
Antonio Francisco Neto
Secretário de Estado da Receita