Resolução CONDEL/FCO nº 337 DE 09/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2008

Programa de FCO Empresarial para Repasse.

(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):

O PRESIDENTE do CONSELHO DELIBERATIVO do FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 46ª Reunião Ordinária realizada em 09.04.2008, em Brasília (DF), o Colegiado resolveu aprovar:

a) a alteração do item 3. Público-Alvo do Programa de FCO Empresarial para Repasse, com vistas a incluir o setor mineral como beneficiário dos financiamentos, passando o referido item a ter a seguinte redação

"3. Público-Alvo - Micro e pequenas empresas, desde que se dediquem à atividade produtiva nos setores industrial, agroindustrial, mineral, turístico, comercial e de serviços."

b) dar ao texto da alínea a do item 7. Outras Condições, do Programa de FCO Empresarial para Repasse, a mesma redação do item 6. Condição Especial de Financiamento, do Programa de Desenvolvimento do Turismo Regional, a saber:

"7. Outras Condições - a) as empresas e os empresários individuais denominados prestadores de serviços turísticos, cujas atividades estiverem contempladas no Decreto nº 5.406, de 30.03.2005, e nos respectivos atos de regulamentação, devem estar cadastrados no Ministério do Turismo, inclusive quando se tratar de projetos inseridos nos Programas Oficiais Turísticos aprovados por Lei Estadual ou do Distrito Federal e/ou definidos em Resoluções dos Conselhos de Desenvolvimento Estaduais e do Distrito Federal, conforme item 6 do Programa de Desenvolvimento do Turismo Regional (anexo nº 4)."

c) a criação de Grupo de Trabalho, com a participação de representantes do Governo do Distrito Federal e dos Estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, dos agentes operadores (Bancoob, Goiás Fomento, Sicredi e BRB), do Banco do Brasil e do Ministério da Integração Nacional, sob a coordenação do Banco do Brasil, com o fim específico de definir normas, procedimentos e fluxos para remessa de cartas-consultas, troca de informações etc. entre os Conselhos de Desenvolvimento Estaduais - CDE, agentes operadores e Banco do Brasil.

GEDDEL VIEIRA LIMA