Resolução SEFAZ nº 338 de 13/10/2010
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 out 2010
Prorroga prazo de pagamento de tributos vencidos no período de greve bancária.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a greve bancária ocorrida no mês de outubro, e o disposto no Processo nº E-04/010.057/2010.
Resolve:
Art. 1º A data de vencimento para pagamentos dos tributos coincidente com o período de greve de funcionários nos bancos arrecadadores fica prorrogada para o primeiro dia subsequente ao término da paralisação.
Parágrafo único. A Superintendência de Arrecadação, Cadastro e Informações Econômico-fiscais fica autorizada a adotar as providências necessárias para o correto pagamento na forma do caput deste artigo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2010
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda