Resolução SMFP nº 3388 DE 30/09/2024

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 out 2024

Altera a Resolução SMF Nº 2991/2018, que dispõe sobre a não incidência do ITBI na transmissão de imóveis por extinção de pessoa jurídica ou desincorporação do patrimônio de pessoa jurídica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento da legislação tributária municipal,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Resolução SMF nº 2.991, de 07 de junho de 2018, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

(...)

§ 3º Na hipótese de desincorporação de bem imóvel do patrimônio de pessoa jurídica, o disposto no caput somente se aplicará quando houver redução do capital social e desde que não haja troca de valores mobiliários ou imobiliários em contrapartida à transação.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação