Resolução CONDEL/FCO nº 339 DE 09/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2008

Condições Gerais de Financiamento. Itens Não Financiáveis.

(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):

O PRESIDENTE do CONSELHO DELIBERATIVO do FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 46ª Reunião Ordinária realizada em 09.04.2008, em Brasília (DF), o Colegiado resolveu aprovar proposição formulada pelo Conselheiro representante do Banco do Brasil S/A. no sentido de alterar o texto do subitem 4), do inciso II, da alínea d, do item 2.1 Itens Não Financiáveis, das Condições Gerais de Financiamento da Programação do FCO para 2008, o qual passará a ter a seguintes redação:

"Condições Gerais de Financiamento"

"2.1 Itens não financiáveis - Não constitui objetivo do Fundo financiar:

d) Aquisição de:

II - Veículos automotores, exceto:

4) Nos Programas do FCO Rural, tratores agrícolas, pulverizadores autopropelidos, colheitadeiras, implementos e equipamentos associados."

GEDDEL VIEIRA LIMA