Resolução SEFAZ nº 3396 DE 10/07/2024

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 12 jul 2024

Estabelece o valor da UFERMS para o mês de agosto de 2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o § 1º do art.
302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e

Considerando a necessidade de se estabelecer o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de
Mato Grosso do Sul (UFERMS) para o mês de agosto de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido em R$ 49,08 (quarenta e nove reais e oito centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de agosto de 2024, com  base na variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação  Getúlio Vargas.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2024.

Campo Grande - MS, 10 de julho de 2024.

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda