Resolução COEMA nº 34 DE 21/12/1992
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 26 jan 1993
O Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA, no uso das atribuições que lhe confere o item 10 da Lei nº11.411, de 28 de dezembro de 1987 c/c art.2º do item 11 do Decreto nº20.067, de 26 de abril de 1989,
RESOLVE:
Art.1º - Aprovar, em reunião extraordinária realizada em 21 de dezembro de 1992, o Parecer Técnico nº 158/92-DLA/UEIA, emitido pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE no processo de análise do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo RIMA do Projeto de Construção do Açude Público Castanhão, localizado no Município de Jaguaribara, no Estado do Ceará, o qual conclui pela viabilidade ambiental da obra desde que atendidas pelo empreendedor (Departamento Nacional de Obras Contra as Secas) as exigências técnicas identificadas no supracitado Parecer.
Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado para que surta os efeitos legais.
Marfisa Maria de Aguiar Ferreira
PRESIDENTE DO COEMA