Resolução CAMEX nº 34 de 03/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2004

Altera as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital que especifica.

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 96 DE 07/12/2018):

O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2006, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:

NCM  DESCRIÇÃO 
8426.11.00 (BK)  Ex 001 - Pontes rolantes com vão de 23,8m e capacidade de 45 toneladas, próprias para Sala de cubas de redução do alumínio, providas de equipamentos para troca de anodos e demais trabalhos de operação e reconstrução das cubas. 
8462.39.90 (BK)  Ex 003 - Máquinas para corte longitudinal de tiras de tecido metálico (cintura metálica para pneus radiais), por meio de facas rotativas, com capacidade máxima igual ou superior a 80mm de largura da tira. 

Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2006, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX nº 27, de 29 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 6 de novembro de 2002:

NCM  DESCRIÇÃO 
8427.10.90 (BK)  Ex 002 - Plataformas para trabalhos aéreos, com lança articulada ou extensível, autopropulsadas sobre rodas de motor elétrico para elevação máxima igual ou superior a 5m. 
8427.10.90 (BK)  Ex 003 - Plataformas para trabalhos aéreos, tipo tesoura, autopropulsadas sobre rodas, de motor elétrico, para elevação máxima igual ou superior a 4,57m. 
8427.20.90 (BK)  Ex 007 - Plataformas para trabalhos aéreos, com lança articulada ou telescópica, autopropulsadas sobre rodas, de motor não elétrico, para elevação máxima igual ou superior a 12m. 

Art. 3º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2006, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX nº 38, de 18 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2002:

NCM  DESCRIÇÃO 
8427.90.00 (BK)  Ex 001 - Plataformas para trabalhos aéreos, sobre rodas, com mastro extensível de acionamento elétrico, para elevação máxima igual ou superior a 6m. 

Art. 4º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2006, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX nº 07, de 25 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União 27 de março de 2003:

(SI-169) Sistema integrado para rebobinamento de arames de aço, com bobinas de entrada de 650 à 1.300kg, para barras de 800 x 520mm e 425 x 520mm, com bitolas de 0,8 a 1,6mm e velocidade máxima igual ou superior a 25m/s, constituído pelos seguintes componentes: 
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8462.29.00  738  1 endireitador por rolete 
8479.89.99  871  1 desbobinador horizontal de carretel 
8479.89.99  872  1 formador de espiras e acondicionamento em carretéis 
8537.10.90  717  1 sistema de controle de tensão 

Art. 5º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2006, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX nº 13, de 12 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2003:

(SI-191): Sistema integrado para trefilar e aplicar revestimento protetor, com bitolas de entrada entre 1,8 e 2,5mm e saída entre 0,8 e 1,2mm e velocidade máxima igual ou superior a 25m/s, constituído por: 
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8463.30.00  701  1 alisador 
8463.30.00  702  1 trefiladeira a seco 
8479.89.99  701  1 bobinador 
8479.89.99  702  1 desbobinador 
8479.89.99  703  1 tanque para revestimento protetor 
8479.89.99  981  1 puxador 

Art. 6º Na Resolução CAMEX nº 21, de 14 de julho de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2003:

Onde se lê:

8422.40.90 (BK)  Ex 014 - Máquinas automáticas para fechamento (selagem) de "sachet" de 50ml (de quatro lados selados) com capacidade de até 250 peças por minuto, dotadas de Controlador Lógico Programável (CLP) 

Leia-se:

8422.40.90 (BK)  Ex 014 - Máquinas automáticas para fechamento e selagem recartilhada dos quatro lados, de sachet de até 55ml, com pipetas especiais contendo adesivo instantâneo à base de cianoacrilato de etila, com capacidade igual ou superior a 140 sachets por minuto, provida de dupla alimentação e de posicionador automático e de Controlador Lógico Programável (CLP) 

Onde se lê:

8477.10.11 (BK)  Ex 002 - Máquinas para produção de pré-formas de poli (tereftalato de etileno) (PET), composto de injetora hidraúlica com força de fechamento igual ou superior a 300 t, robô, com entrada lateral ou superior, e dispositivo de refrigeração, com capacidade produtiva igual ou superior a 11.000 pré-formas por hora 

Leia-se:

8477.10.11 (BK)  Ex 002 - Máquinas para produção de pré-formas de poli (tereftalato de etileno) (PET), composto de injetora hidraúlica com força de fechamento igual ou superior a 300 t, robô, com entrada lateral ou superior, e dispositivo de refrigeração, com capacidade produtiva igual ou superior a 11.000 pré-formas por hora e Controlador Lógico Programável (CLP). 

Art. 7º Na Resolução CAMEX nº 29, de 9 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2003:

Onde se lê:

8407.29.90 (BK)  Ex 004 - Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por centelha (ciclo Otto),de fixação interna ao casco da embarcação, sistema de refrigeração a água com captação externa, com injeção eletrônica, cilindrada de 350 polegadas cúbicas (5,7 litros), com 8 cilindros em "V" e reversor de transmissão para pé de galinha e potência igual a 310HP a 4.800 rpm 

Leia-se:

8407.29.90 (BK)  Ex 004 - Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por centelha (ciclo Otto), de fixação interna ao casco da embarcação, sistema de refrigeração a água com captação externa, com injeção eletrônica, cilindrada de 350 polegadas cúbicas (5,7 litros), com 8 cilindros em "V" e reversor de transmissão para pé de galinha e potência igual a 330HP a 5.000rpm. 

Onde se lê:

8414.90.39 (BK)  Ex 010 - Elementos-compressores, destinados à fabricação de compressores de ar do tipo centrífugo "isentos de óleo", compostos por carcaça e impelidores centrífugos, com ou sem redutor de velocidade, para pressões iguais ou superiores a 2 bar e vazões iguais ou superiores a 12 m³/min 

Leia-se:

8414.90.39 (BK)  Ex 010 - Elementos-compressores, destinados à fabricação de compressores de ar do tipo centrífugo "isentos de óleo", compostos por carcaça e impelidores centrífugos, com ou sem redutor de velocidade, para pressões iguais ou superiores a 2 bar e vazões iguais ou superiores a 12m³/min, desprovidos de motor elétrico, chave de partida de qualquer tipo, duto de admissão de aço inox, carenagem acústica, sistema de ventilação, gerador de ar de partida/selagem, secador e filtros do ar de partida/selagem, resfriador de circuito fechado para o sistema de água de resfriamento e suas respectivas bombas, desumidificador e quaisquer elementos para fixação de chassis na base civil. 

Art. 8º Na Resolução CAMEX nº 21, de 20 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2004:

Onde se lê:

8504.40.90 (BK)  Ex 001 - Onduladores (conversores estáticos) próprios para carros metro-ferroviários para transporte de passageiros, com tensão de entrada de 3.000Vcc e tensão de saída de 220/360V, senoidal de 60Hz, com potência máxima igual ou superior a 160Kva. 

Leia-se:

8504.40.90 (BK)  Ex 001 - Onduladores (conversores estáticos) próprios para alimentação de circuitos auxiliares de carros metro-ferroviários para transporte de passageiros, com tensão de entrada de 3.000Vcc e tensão de saída fixa de 220 / 380V, senoidal de 60Hz, com potência máxima igual a 160kVA, excluindo-se a função de variação de velocidade para motores elétricos. 

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN