Resolução ANP nº 34 de 28/06/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2011
Altera o art. 20 da Resolução ANP nº 16 de 2010, que regulamenta a atividade de refino de petróleo, que abrange a construção, modificação, ampliação de capacidade e operação de Refinaria de Petróleo, condicionada à prévia e expressa autorização da ANP.
(Revogado pela Resolução ANP Nº 852 DE 23/09/2021, efeitos a partir de 01/10/2021):
O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 542, de 21 de junho de 2011, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 16, de 10 de junho de 2010, tendo em vista o que consta no Processo ANP nº 48610.004004/2009-51, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica alterado o art. 20 da Resolução ANP nº 16, de 10 de junho de 2010, publicada no DOU de 11 de junho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20. A regularização das empresas Autorizadas quanto às demais disposições deverá ser realizada em até 540 (quinhentos e quarenta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução.
Parágrafo único. A regularização das empresas em processo de autorização deverá ser realizada em até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA