Resolução ANP nº 34 DE 21/08/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2013
A Diretora-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º, inciso III, do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, de acordo com as disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução de Diretoria nº 821, de 14 de agosto de 2013,
Considerando que compete à ANP fiscalizar as Instalações Marítimas no que diz respeito às atividades de perfuração e produção de petróleo e gás natural, na forma estabelecida no inciso V, art. 27, Capítulo VI, da Lei nº 9.966, de 28 de abril de 2000; e
Considerando a precípua necessidade de formalizar a atribuição da ANP de analisar o desempenho dos Concessionários em matéria de segurança operacional e meio ambiente, conforme recomendação do Tribunal de Contas da União,
Resolve:
Art. 1º Fica incluído o inciso VI no Parágrafo 3º do Art. 1º da Resolução ANP nº 43, de 6 de dezembro de 2007, com a seguinte redação:
“VI - Efetuar a análise anual do desempenho de segurança dos Concessionários, a fim de estabelecer processo de melhoria contínua das atividades cobertas pelo Regime de Segurança Operacional."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD