Resolução SEDRAF nº 34 DE 20/08/2014
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 ago 2014
Dispõe sobre o cadastramento de todos os pecuaristas estabelecidos em território mato-grossense.
O Conselho de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Mato Grosso - CDA, pelo seu Presidente, e este, por suas atribuições regimentais, "ad referendum" do respectivo conselho:
Considerando:
1. A Lei Complementar nº 2.212 de 20 de março de 2014.
Resolve:
Art. 1º Fica automaticamente cadastrados todos os pecuaristas estabelecidos em território mato-grossense, com inscrição estadual, a fluir nas operações interestaduais de gado em pé, crédito presumido equivalente a 41,667% (quarenta e um inteiros e seiscentos e sessenta e sete milésimos por cento) do imposto devido nas referidas operações.
Art. 2º Consideram-se pecuaristas, para efeitos desta Resolução, os que mantêm cadastro no INDEA - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, conforme disposto no Art. 17 da Lei nº 7.138/1.999.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 20 de agosto de 2014.
LUIZ CARLOS ALÉCIO
Presidente