Resolução SEDEME nº 34 DE 20/12/2017

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 28 dez 2017

Concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pela empresa Redentor Foods Indústria, Comércio, Agroindústria e Participações LTDA.

(Revogado pela Resolução SEDEME Nº 24 DE 26/08/2020):

A Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando o disposto na Lei nº 6.914 , de 3 de outubro de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos empreendimentos da indústria da pecuária;

Considerando o disposto no Decreto nº 2.491 , de 6 de outubro de 2006, que aprova o Regulamento da Lei nº 6.914 , de 3 de outubro de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos empreendimentos da indústria da pecuária;

Considerando as deliberações da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, na 2ª Reunião Extraordinária do Plenário, realizada em 20 de dezembro de 2017;

Considerando o Processo SEDEME nº 2017/412675, de 22 de setembro de 2017,

Resolve:

Art. 1º Fica diferido o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente nas operações internas com gado bovino destinados ao processo produtivo da empresa REDENTOR FOODS INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGROINDÚSTRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes de ICMS sob o nº 15.537.423-0.

Parágrafo único. O imposto diferido de que trata o caput será recolhido, englobadamente, na subsequente saída tributada do produto.

Art. 2º Fica concedido crédito presumido no percentual de 95% (noventa e cinco por cento), calculado sobre o débito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente nas saídas interestaduais do produtos fabricados neste Estado pela empresa REDENTOR FOODS INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGROINDÚSTRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes de ICMS sob o nº 15.537.423-0, vedado o aproveitamento de quaisquer créditos fiscais, devendo, inclusive, ser estornado qualquer resíduo de crédito, ainda que a empresa efetue saídas para o exterior.

1º A Nota Fiscal, na respectiva operação, será emitida pela alíquota estabelecida para cada caso, observado os critérios de cálculo previstos na legislação estadual.

2º As Notas Fiscais de Saída serão escrituradas no livro Registro de Saída normalmente, utilizandose a coluna "Operações com Débito do Imposto".

3º A apropriação do crédito presumido far-se-á diretamente no livro Registro de Apuração do ICMS, no campo "Outros Créditos", seguida da observação: "Crédito Presumido, conforme Resolução nº 034, de 20 de dezembro de 2017."

4º A apuração do imposto devido dos produtos de que trata o caput deste artigo deverá ser efetuada em separado das demais mercadorias não beneficiadas por esta Resolução.

Art. 3º Fica reduzida em 95% (noventa e cinco por cento), a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente nas saídas internas dos produtos fabricados neste Estado pela empresa REDENTOR FOODS INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGROINDÚSTRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes de ICMS sob o nº 15.537.423-0, com aproveitamento dos créditos proporcionais ao benefício e ao volume das saídas internas.

Art. 4º Fica diferido o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativamente ao diferencial de alíquota, incidente nas aquisições, em operações interestaduais, de máquinas e equipamentos de fabricação nacional destinados ao ativo imobilizado da empresa REDENTOR FOODS INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGROINDÚSTRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA., constantes do Anexo Único desta Resolução.

1º O diferimento de que trata este artigo será concedido, em cada caso, por despacho do Secretário de Estado da Fazenda, mediante requerimento instruído, obrigatoriamente, com cópia das Notas Fiscais das máquinas e equipamentos adquiridos com a respectiva classificação fiscal; não havendo a indicação desta, deverão ser informadas pelo contribuinte as nomenclaturas correlativas das mercadorias.

2º O benefício fiscal de que trata este artigo não terá efeito retroativo em relação às máquinas e equipamentos adquiridos antes da vigência desta Resolução.

3º O imposto diferido de que trata este artigo será recolhido, englobadamente, na subsequente saída tributada do produto.

Art. 5º O tratamento tributário previsto nesta Resolução poderá ser revogado e todos os seus efeitos serão considerados nulos, tornando-se devido o imposto corrigido monetariamente e acrescido das penalidades legais, na hipótese de descumprimento:

I - da legislação que rege a matéria;

II - das metas constantes do Projeto da empresa aprovadas pela Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará.

Art. 6º Fica estabelecido que qualquer alteração no projeto aprovado, por meio desta Resolução, deverá ser previamente comunicado e submetido à aprovação da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, na forma de projeto de revisão, sob pena de serem aplicadas as penalidades estabelecidas na legislação.

Art. 7º Fica estabelecido que qualquer alteração no quadro societário da empresa, na forma de constituição societária ou outra alteração, deverá ser previamente comunicado à Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, para que esta se manifeste quanto a utilização e fruição dos benefícios fiscais contidos nesta Resolução

Art. 8º A empresa REDENTOR FOODS INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGROINDÚSTRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA., fica obrigada, a partir da publicação desta Resolução, a cumprir as exigências dispostas no art. 8º do Decreto nº 2.491/2006 , junto ao Banco do Estado do Pará - BANPARÁ, comprovando seu cumprimento por meio da apresentação do Atestado de Idoneidade, semestralmente, à Comissão da Política de Incentivos.

Art. 9º A empresa REDENTOR FOODS INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGROINDÚSTRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. fica obrigada a fixar, em frente à instalação física de seu empreendimento, placa de promoção e divulgação, conforme modelo aprovado pela Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará.

Art. 10. A empresa REDENTOR FOODS INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGROINDÚSTRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. deverá especificar em suas embalagens a frase "Produzido no Pará", conforme aprovado pela Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos por 15 (quinze) anos.

Sala de Reuniões da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, em 20 de dezembro de 2017.

ADNAN DEMACHKI

Presidente da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará

ANEXO ÚNICO -

Item Discriminação NCM Origem Unidade Quantidade
1 ARQUEADEIRA CYKLOP DBA 215N 380V 8465.94.00 Nacional Und. 1
2 BALANCA 50KG 40 X 50 TAMPA DE INOX 8423.90.10 Nacional Und. 1
3 BALANÇA DE PISO 2" 8423.90.10 Nacional Und. 1
4 BATERIA SHIGUEM MOD: URT 200/10 8504.40.10 Nacional Und. 1
5 BATERIA SHIGUEM MOD: URT 200/10 8504.40.10 Nacional Und. 2
6 BATERIA SHIGUEM MOD: URT 200/15 8504.40.10 Nacional Und. 6
7 BLAU TANQUE 2,5 TON 8431.49.23 Nacional Und. 2
8 BOMBA 3" REC. 2.1/2 MONOBLOCO 15CV 3500RPM 8419.40.20 Nacional Und. 2
9 BOMBA 4/UM MONOBLOCO 15CV 3500RPM 8419.40.20 Nacional Und. 2
10 BOMBA CENT. MONOBLOC KSB 220/380 7,5CV 8419.40.20 Nacional Und. 2
11 BOMBA CENT. MONOBLOC KSB 220/380 7,5CV 8419.40.20 Nacional Und. 2
12 BOMBA CENT. MONOBLOC KSB 220/380 7,5CV 8419.40.20 Nacional Und. 1
13 BOMBA CENT. MULTI ESTAGIO SUC 2" 7,5CV 8419.40.20 Nacional Und. 2
14 BOMBA CENT. MULTI ESTAGIO SUC 2" 7,5CV 8419.40.20 Nacional Und. 2
15 BOMBA CENTRIF. INOX MOD. BL30 20 M³/H 40 MCA 3500 RPM 8419.40.20 Nacional Und. 2
16 BOMBA DRAGA 4" 220-380V 8419.40.20 Nacional Und. 2
17 BOMBA ENGRENAGEM 1.1/2 POL 8419.40.20 Nacional Und. 1
18 BOMBA ENGRENAGEM 3 POL 8419.40.20 Nacional Und. 2
19 BOMBA ENGRENAGEM FB FBE 2 POL MOTOR 5CV2 8419.40.20 Nacional Und. 3
20 BOMBA FRIGOESTRELA P/NH3 ZM-10 8419.40.20 Nacional Und. 4
21 BOMBA FRIGOESTRELA ZM 4 8419.40.20 Nacional Und. 4
22 BOMBA GEREMIA ELICOIDAL 3" 8419.40.20 Nacional Und. 2
23 BOMBA MULTISTÁGIO 4 STÁGIO KSB ENT. 2'' SAIDA 1/1,5 7,5 CV 3500 RPM 8419.40.20 Nacional Und. 1
24 BOX NOVO ATORDOAMENTO 8419.40.20 Nacional Und. 1
25 CÂMERA 8402.12.00 Nacional Und. 1
26 CARRINHO INOX P/BANDEIJA 8423.90.10 Nacional Und. 5
27 CENTRÍFUCA DE RAIO P/BUCHO 8455.30.10 Nacional Und. 1
28 CENTRIFUGA DE PEDRA P/BUCHO 8455.30.10 Nacional Und. 1
29 COCHO SANGRIA INOX 7MTS 8423.90.10 Nacional Und. 1
30 COMPRESOR PARAFUSO MAIKOM 400,000 KKL 8414.80.19 Nacional Und. 2
31 COMPRESSOR DE AR JET MASTER MS 2.3 110V 8414.80.19 Nacional Und. 1
32 COMPRESSOR PARAFUSO 220 PES 8414.80.19 Nacional Und. 1
33 COMPRESSOR PISTAO SABROE SMC 108 S 100CV 8414.80.19 Nacional Und. 2
34 COMPRESSOR SHUR 180 PÉS 8414.80.19 Nacional Und. 1
35 COMPUTADOR I3 4GB MEMORIA RAM HD 500GB 8471.70.12 Nacional Und. 2
36 DECANTADOR RESIDUO SEBO 1,20X1,20X6 MT 8418.50.90 Nacional Und. 1
37 DECANTADOR SEBO 1,20X1,20X3000 8418.50.90 Nacional Und. 1
38 DECANTADOR SEBO 8000 LT 8418.50.90 Nacional Und. 4
39 DECANTER P/SANGUE CAP. 3.000.000 8418.50.90 Nacional Und. 1
40 DIGESTOR 5.000 LTS EM INOX 8439.91.00 Nacional Und. 1
41 DIGESTOR 9 TON JULIAN 8439.91.00 Nacional Und. 2
42 DIGESTOR JULIAN 9 TON 8439.91.00 Nacional Und. 1
43 DUTO EM INOX 50X50 8414.90.20 Nacional Und. 30
44 ESTEIRA EM INOX 600 X 3.000 X 800 8426.49.10 Nacional Und. 1
45 ESTEIRA EM INOX 600 X 6.000 X 800 8426.49.10 Nacional Und. 2
46 ESTEIRA ROLETE 700 X 2000 X 800 INOX 8426.49.10 Nacional Und. 1
47 EXAUSTOR AXIAL DIAM HEL 700 8414.60.99 Nacional Und. 2
48 EXAUSTOR AXIAL DIAM HEL 700 8414.60.99 Nacional Und. 2
49 EXAUSTOR AXIAL DIAM HEL 700 8414.60.99 Nacional Und. 4
50 EXAUSTOR AXIAL DIAM HEL 700 8414.60.99 Nacional Und. 2
51 EXAUSTOR CIROCO 400MM EM INOX 8414.60.99 Nacional Und. 1
52 EXAUSTOR SIROCO MOD VCT 1CV 220/380 8414.60.99 Nacional Und. 1
53 EXAUSTOR TIPO CIROCO 400MM EM INOX 8414.60.99 Nacional Und. 1
54 EXAUSTOR TIPO CIROCO 400MM EM INOX 8414.60.99 Nacional Und. 1
55 FURADEIRA DE IMPACTO 1/2 220V 8467.21.00 Nacional Und. 2
56 FURADEIRA DEWALT 3/8 220V 8467.21.00 Nacional Und. 6
57 GUILHOTINA HID. P/CHIFRE JARVIS MOD 50G 8462.39.10 Nacional Und. 3
58 GUILHOTINA HID. P/MOCOTO JARVIS 8462.39.10 Nacional Und. 1
59 GUINCHO P/COURO 8425.31.10 Nacional Und. 1
60 MESA DE ESCORR. INOX 1,20X2X90 C/CALHA 8418.60.90 Nacional Und. 4
61 MESA INOX TIPO BANDEIJA 80X1,90X80 8418.60.90 Nacional Und. 5
62 MESA NA CH 14 P/LAVAR BUCHO 8418.60.90 Nacional Und. 1
63 MESA NA CH 14 P/RECEBER BUCHO 8418.60.90 Nacional Und. 1
64 MESA REFILE 900X1,90X80 8418.60.90 Nacional Und. 4
65 MESA SIMPLES CH 16 90X1,90X80 8418.60.90 Nacional Und. 2
66 MONITOR 15,6" LG LCD 8528.72.00 Nacional Und. 2
67 MOTOREDUTOR CESTARI MK 100 RED. 1:80 5CV 8404.20.00 Nacional Und. 3
68 MOTOREDUTOR CESTARI MK 140 RED 1=30 10CV 8404.20.00 Nacional Und. 2
69 MOTOREDUTOR CESTARI MK 80 03CV RED. 1=60 8404.20.00 Nacional Und. 1
70 MUINHO FARINHA 4 TON/H 8437.80.10 Nacional Und. 1
71 NÓREA C/CORRENTE DUPLA P/DESCIDA DE CARCAÇA 3MTS 7315.82.00 Nacional Und. 1
72 NÓREA DE ESFOLA 22MTS FECHADA E 44 ABERTA 7315.82.00 Nacional Und. 1
73 NÓREA DE SANGRIA 28 MTS FECHADA E 56 ABERTA 7315.82.00 Nacional Und. 1
74 NÓREA DE TOALETE 43 MTS FECHADA E 86 ABERTA 7315.82.00 Nacional Und. 1
75 PASSARELA EM INOX 0,80 X 4M 8418.60.90 Nacional Und. 2
76 PENEIRA INOX P/LINHA VD 0,5MMX2,50X2,5MT 8418.60.90 Nacional Und. 1
77 PENEIRA MECANIC. VIBRAT. 700X1000X100 8418.60.90 Nacional Und. 1
78 PIA DE ÁGUA COM ESTERELIZADOR EM INOX COM 01 BICO 8418.60.90 Nacional Und. 5
79 PIA EM ACO INOX 304 - PADRAO FRIGORIFICO 8418.60.90 Nacional Und. 2
80 PIA INOX 1 BICO C/ESTERILIZADOR 8418.60.90 Nacional Und. 7
81 PIA INOX C/3 BICO 8418.60.90 Nacional Und. 1
82 PISTOLA INSENSIBILIZADORA MOD. ZANA EVOL 8424.30.10 Nacional Und. 2
83 PLATAFORMA EM INOX ANTEDERRAPANTE 3/16X0,80X14MTS 8418.60.90 Nacional Und. 1
84 PRENSA 2,5 TON/H JULIAN 8479.89.11 Nacional Und. 1
85 PRENSA JULIAN MODELO PE 36 8479.89.11 Nacional Und. 1
86 PULMAO AR 600 LT HORIZONTAL 8415.90.90 Nacional Und. 1
87 PULMAO DE A.C. 8000LT HORIZONTAL LIQ. 8415.90.90 Nacional Und. 1
88 PULMÃO DE AR 4.000LTS 8415.90.90 Nacional Und. 1
89 RACK INOX 1,20 X 0,70 X 0,60 P/COMP. 8418.60.90 Nacional Und. 2
90 ROSCA 360X500X6 MT 8207.50.11 Nacional Und. 2
91 ROSCA ELEIOCAL EM INOX 250 X 400 X 7M 8207.50.11 Nacional Und. 1
92 ROSCA ELICOIDAL 360X500X8 MT 8207.50.11 Nacional Und. 2
93 ROSCA ELICOIDAL 360X500X8 MT 8207.50.11 Nacional Und. 2
94 ROSCA ELICOIDAL 3M X 360 X 500 8207.50.11 Nacional Und. 1
95 ROSCA INOX 250 X 40 X 6MT 8207.50.11 Nacional Und. 1
96 ROSCA INOX250X400X7 MT 8207.50.11 Nacional Und. 1
97 ROSCA INOX250X40X4,5 MT 8207.50.11 Nacional Und. 2
98 ROSCA PERCULADORA 10 MT 8207.50.11 Nacional Und. 1
99 SEPARADOR DE LIQUIDO 1200 SCHINGUER 8414.90.39 Nacional Und. 2
100 SEPARADOR LIQ. 1200X3000MMX1/2" SLV1200 8414.90.39 Nacional Und. 2
101 SERRA ELETR. P/DIVIDIR CARCA BUSTER VI 8467.22.00 Nacional Und. 2
102 SERRA ELETR. P/DIVIDIR CARCACA BUSTER V 8467.22.00 Nacional Und. 2
103 SERRA ELETR. PEITO E CHIFRE MOD. EBS1-EH 8467.22.00 Nacional Und. 1
104 SUPORTE DE BANDEIJA 720X620X600 4823.69.00 Nacional Und. 30
105 SUPORTE FRIGMAN C/ROL. P/CORRENTE MESA EVICE. 4823.69.00 Nacional Und. 100
106 TALHA P/3 TONELADAS C/CURSO P/10 MT 8413.70.90 Nacional Und. 1
107 TANQUE DE SEBO 50.000 LTS 8419.40.20 Nacional Und. 1
108 TANQUE INOX 15000 LT CHAPA 18 8419.40.20 Nacional Und. 1
109 TANQUE INOX 304 CH 14 120X5 MT 8419.40.20 Nacional Und. 1
110 TANQUE INOX 316 1/8X1000X1000 8419.40.20 Nacional Und. 3
111 TANQUE INOX 5.000 LTS COM FUNDO CÔNICO 8419.40.20 Nacional Und. 1
112 TANQUE INOX CH 14 80X80X100 8419.40.20 Nacional Und. 3
113 TANQUE LAVADOR SEBO 8.000 LTS 8419.40.20 Nacional Und. 1
114 TANQUE SEBO 50000 LT 8419.40.20 Nacional Und. 1
115 TORRE SHINGUER 1.000,00 KKL 8419.90.90 Nacional Und. 1
116 TROCADOR DE CALOR CHILLER 250 TCGL NH3 THERMOWAVE 8419.50.90 Nacional Und. 1
117 VASO DE PRESSAO SLH3 FROST FREE 8406.81.00 Nacional Und. 1