Resolução SAR/CEDERURAL nº 34 DE 10/10/2017

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 10 out 2017

Dispõe sobre normas operacionais e do Programa SC Rural.

O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural, na forma da Resolução no 001, de 9 de setembro de 1993, de conformidade com os incisos VII, IX e X do Art. 5º da Lei Estadual no 8.676, de 17 de junho de 1992, e Decretos Regulamentares no 4.162, de 30 de dezembro de 1993, no 155, de 24 de maio de 1995, no 3.305, de 30 de outubro de 2001, e 3.963, de 25 de janeiro de 2006 e, tendo em vista a sessão deliberativa de 02 de agosto de 2010 e,

Considerando o término da vigência do Contrato de Empréstimo nº 7.952-BR, firmado entre o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Estado de Santa Catarina e a necessidade de redefinir as normas operacionais do Programa,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer a continuidade do Programa, que permanecerá a executar as ações previstas, com amparo das linhas orçamentárias previstas no Plano Plurianual do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Determinar que a vigência do Programa será mantida, ainda com o encerramento do Contrato de Empréstimo.

Art. 3º Excluir a menção do "Contrato de Empréstimo nº 7.952-BR" em todas as resoluções aprovadas neste Conselho, que envolvem o Programa Santa Catarina Rural: Resolução nº 01/2010, 08/2010, 04/2011, 05/2011, 011/2013 e 012/2013.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica a Secretaria Executiva do SC Rural autorizada a baixar normas operacionais e instruções complementares para a execução do Programa, podendo para tanto, adotar medidas que viabilizem sua operacionalização.