Resolução CIB nº 34 DE 05/04/2021

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 06 abr 2021

Aprova AD REFERENDUM a destinação de doses de vacinas COVID-19 aos profissionais e trabalhadores de Saúde no Estado de Goiás.

A Coordenação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás, no uso das suas atribuições regimentais que lhe foi conferida e

Considerando:

1 - A Constituição Federal de 1988 , artigos 196 a 200 ;

2 - A Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos correspondentes e dá outras providências;

3 - O Decreto 7.508 , de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

4 - A solicitação da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia;

5 - A Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do coronavírus - COVID 19, responsável pela atual pandemia;

6 - A Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que regulamenta a operacionalização do disposto na Lei supracitada;

7 - O Decreto nº 9.653 , de 19 de Abril de 2020, dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo Coronavírus COVID-19;

8 - O Acionamento do Plano de Contingência da Secretaria de Estado da Saúde, conforme recomendação do Ministério da Saúde, bem como a necessidade de antecipar a adoção de medidas preventivas conforme as últimas evidências científicas disponíveis;

9 - As negociações, decisões governamentais em todos os níveis da federação com relação a vacinação da população contra COVID 19;

10 - A disponibilidade limitada de doses da vacina contra COVID-19 faz-se necessário a definição de grupos prioritários para vacinação. Neste cenário, enquadram-se os grupos de maior risco de exposição, agravamento e óbito;

11 - O Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a COVID-19 que considera as forças de segurança pública e salvamento como grupo de risco;

12 - A discussão e deliberação do Centro de Operações de Emergência de Goiás (COE-GO), de 31 de março de 2021, que pautou e aprovou a destinação de doses de vacina a serem aplicadas nos profissionais e trabalhadores de saúde

Considerando-os como imprescindíveis na garantia das medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia de COVID-19 no Estado de Goiás, em percentual a ser definido pela Secretaria de Estado de Saúde de Goiás e Conselho dos Secretários Municipais de Saúde.

Resolve:

Art. 1º Aprovar AD REFERENDUM o direcionamento de 30% (trinta por cento) do quantitativo de vacinas COVID-19 das próximas remessas enviadas pelo Ministério da Saúde ao Estado de Goiás, para serem utilizadas na imunização de profissionais e trabalhadores de saúde.

Art. 2º As doses de vacina COVID-19 mencionadas no artigo anterior deverão ser utilizadas conforme orientações das respectivas Secretarias Estadual de Saúde e Secretarias Municipais de Saúde e obrigatoriamente considerar profissionais e trabalhadores que estejam em pleno exercício de suas atividades.

Art. 3º Serão considerados profissionais e trabalhadores de saúde os profissionais especificados no OFÍCIO CIRCULAR Nº 57/2021/SVS/MS, de 12 de março de 2021, e que estejam em pleno exercício de suas atividades.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

SES - COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, em GOIÂNIA - GO, aos 5 dias do mês de abril de 2021.

ISMAEL ALEXANDRINO

Secretário de Estado da Saúde de Goiás

VERONICA SAVATIN WOTTRICH

Presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado de Goiás - COSEMS/GO