Resolução GSEFAZ nº 34 DE 28/07/2022

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 01 ago 2022

MODIFICA a Resolução nº 11 de 2019-GSEFAZ, que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de atualizar valores e estabelecer o valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF de novas cervejas no mercado,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os itens abaixo relacionados da tabela constante no Anexo Único da Resolução nº 011/2019-GSEFAZ, que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"

Item Descrição do Produto Fabricante PMPF
2.7-A Cerpa Draft Cerpa 4,68
2.7-B Cerpa Gold Cerpa 4,41
2.7-C Cerpa Nevada Cerpa 3,33
2.7-D Cerpa Tijuca Cerpa 7,23
2.7-E Cerpa Tijuca Puro Malte Cerpa 4,89
4.5-A Cerpa Gold Cerpa 2,46
4.5-B Cerpa Nevada Cerpa 1,66
4.6 Cerpa Tijuca Cerpa 2,57
5.16-A Cerpa Draft Cerpa 1,83
5.16-B Cerpa Export Cerpa 3,96
5.16-C Cerpa Nevada Cerpa 1,68
5.16-D Cerpa Prime Cerpa 3,86
5.16-E Cerpa Tijuca Puro Malte Cerpa 3,39
8.18 Cerpa Export Cerpa 6,10
8.19 Cerpa Prime Cerpa 7,23
8.20 Cerpa Tijuca Cerpa 5,78
8.20-A Cerpa Tijuca Puro Malte Cerpa 4,68
9.10 Cerpa Tijuca Cerpa 11,67
9.10-A Cerpa Tijuca Puro Malte Cerpa 6,59

".

Art. 2º Fica acrescentado o item 4.6-A à tabela constante no Anexo Único da Resolução nº 011/2019-GSEFAZ, coma seguinte redação:

"

Item Descrição do Produto Fabricante PMPF
4.6-A Cerpa Tijuca Puro Malte Cerpa 2,78

".

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 28 de julho de 2022.

(documento assinado digitalmente)

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda