Resolução SEFAZ nº 3405 DE 20/09/2024

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 set 2024

Indica estabelecimento atacadista como contribuinte substituto tributário, relativamente às operações subsequentes, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 2º-B do Anexo III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º Fica indicado o estabelecimento DISPAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA., inscrito no cadastro de contribuintes do Estado sob o nº 28.498.623-2, constante da Tabela XI da Resolução/SEFAZ nº 3.157, de 12 de abril de 2021, para passar a responder, a partir de 1º de outubro de 2024, como contribuinte substituto tributário, relativamente às operações subsequentes com os produtos correspondentes aos segmentos de bens, mercadorias ou itens constantes da referida Tabela, nos termos do art. 2º-B do Anexo III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS.

Parágrafo único. O estabelecimento indicado no caput deste artigo deve observar os procedimentos dispostos no art. 2º da Resolução/SEFAZ nº 3.157, de 12 de abril de 2021.

Art. 2º O Anexo Único à Resolução/SEFAZ nº 3.157, de 12 de abril de 2021, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“TABELA XI – VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2024

ITEM NOME/RAZÃO SOCIAL INSCRIÇÃO ESTADUAL/CNPJ SEGMENTOS DE BENS, MERCADORIAS OU ITENS (Anexos ao Convênio ICMS 142/2018 )
1 DISPAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA. 28.498.623-2/55.097.336/0001-06

I - Anexo XII (Materiais de Limpeza);

II - Anexo XV (Papéis, Plásticos, Produtos Cerâmicos e Vidros);

III - Anexo XVII (Produtos Alimentícios), exceto os códigos: 17.083.00, 17.083.01, 17.084.00, 17.085.00, 17.086.00, 17.087.00, 17.087.01, 17.087.02;

IV - Anexo XVIII (Produtos de Papelaria);

V - Anexo XIX (Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal e Cosméticos);

VI - Anexo XXI (Rações para Animais Domésticos).

”(NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de outubro de 2024.

Campo Grande, 20 de setembro de 2024.

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda