Resolução BACEN nº 3.412 de 27/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2006

Altera a Resolução nº 3.265, de 2005, que dispõe sobre o Mercado de Câmbio e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.568, de 29.05.2008, DOU 02.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 27 de setembro de 2006, com base no art. 4º, incisos V, VIII e XXXI, e no art. 57 da referida Lei, resolveu:

Art. 1º O § 2º do art. 10 da Resolução nº 3.265, de 4 de março de 2005, com alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10

§ 2º As transferências financeiras relativas a aplicações no exterior por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e por fundos de qualquer natureza devem observar as disposições do Conselho Monetário Nacional e, de acordo com as respectivas áreas de competência, a regulamentação específica do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários". (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções nº 1.968, de 30 de setembro de 1992, 2.356, de 27 de fevereiro de 1997 e 2.763, de 9 de agosto de 2000.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente"