Resolução SEFAZ nº 3415 DE 11/11/2024
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 nov 2024
Altera a Resolução/SEFAZ Nº 2510/2013, que estende a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) a todos os contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso do Sul.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência e considerando o disposto no caput do art. 4º do Subanexo XIV ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução/SEFAZ nº 2.510, de 18 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ......................................
....................................................
IV – os órgãos da administração direta, as autarquias e fundações públicas estaduais, sem fins lucrativos.” (NR)
“Art. 5º ......................................
Parágrafo único ........................:
....................................................
II - deve ser feita mediante solicitação no módulo Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), tipo de serviço “Escrituração fiscal digital (EFD) – credenciamento voluntário”, contido na plataforma de relacionamento eletrônico “e-Fazenda”, disponibilizado na área de acesso restrito dos endereços eletrônicos https://www.ms.gov.br/ e https://www.sefaz.ms.gov.br/ ” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de outubro de 2024.
Campo Grande, 11 de novembro de 2024.
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda