Resolução SEFAZ nº 3415 DE 11/11/2024

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 nov 2024

Altera a Resolução/SEFAZ Nº 2510/2013, que estende a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) a todos os contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso do Sul.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência e considerando o disposto no caput do art. 4º do Subanexo XIV ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução/SEFAZ nº 2.510, de 18 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ......................................

....................................................

IV – os órgãos da administração direta, as autarquias e fundações públicas estaduais, sem fins lucrativos.” (NR)

“Art. 5º ......................................

Parágrafo único ........................:

....................................................

II - deve ser feita mediante solicitação no módulo Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), tipo de serviço “Escrituração fiscal digital (EFD) – credenciamento voluntário”, contido na plataforma de relacionamento eletrônico “e-Fazenda”, disponibilizado na área de acesso restrito dos endereços eletrônicos https://www.ms.gov.br/ e https://www.sefaz.ms.gov.br/ ” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de outubro de 2024.

Campo Grande, 11 de novembro de 2024.

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda