Resolução CONDEL/FCO nº 342 DE 29/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 2008

Relatório de Gestão do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) - Exercício de 2007.

(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 12ª Reunião Extraordinária realizada em 29.04.2008, em Brasília (DF), o Colegiado resolveu aprovar o Relatório de Gestão do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) apresentado pelo Banco do Brasil S.A., relativo ao exercício de 2007, recomendando ao Banco do Brasil a adoção das seguintes providências:

a) desenvolver ações efetivas para incrementar as aplicações com os empreendedores de menor porte (agricultores familiares, mini e pequenos produtores rurais, micro e pequenas empresas;

b) divulgar nos boletins de informações gerenciais informações detalhadas sobre os recursos e as contratações realizadas com os recursos repassados às instituições financeiras que firmaram convênios com o Banco com o objetivo de incrementar a concessão de empréstimos para os beneficiários de menor porte;

c) levando em conta as potencialidades da Região, incrementar os financiamentos do Programa de Desenvolvimento do Turismo Regional e do Programa de Preservação da Natureza - PRONATUREZA;

d) incrementar as operações no Distrito Federal, cujas aplicações vêm se situando abaixo do percentual aprovado pelo CONDEL/FCO;

e) continuar desenvolvendo ações objetivando a extensão dos benefícios do FCO a todos os municípios da Região Centro-Oeste;

f) implementar ações com o objetivo de evitar que o índice de inadimplência das operações realizadas apresente crescimento e de reduzir o índice de inadimplência nos municípios que venham mantendo percentuais superiores a média do Fundo, em especial no Distrito Federal e no Estado do Mato Grosso;

g) divulgar nos boletins de informações gerenciais mensais dados relativos às demandas, indicando o estoque inicial, as demandas originadas e atendidas em cada mês, destacadas por mês de ingresso, e o saldo final.

h) limitar os financiamento ao amparo do Programa de Desenvolvimento dos Setores Comercial e de Serviços a, no máximo, 10% dos recursos disponíveis, na forma da legislação em vigor;

i) incrementar os financiamentos nos municípios de menor renda e de menor dinamismo.

GEDDEL VIEIRA LIMA