Resolução SMS nº 3427 DE 04/10/2017

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 05 out 2017

Regulamenta a aplicação da Lei nº 6.159, de 04 de maio de 2017.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e tendo em vista o consta do Processo 09/003 697/2017,

Considerando a obrigatoriedade de informar ao consumidor quanto a presença de glúten e seus derivados nos alimentos preparados e servidos nos bares, restaurantes e congêneres, em funcionamento no Município do Rio de Janeiro, conforme disposto na Lei nº 6.159 , de 04 de maio de 2017.

Resolve:

Art. 1º Os estabelecimentos relacionados no artigo 1º da Lei 6.159 , de 04 de maio de 2017 deverão realizar a exposição dos alimentos preparados e/ou servidos acompanhados de informativos aos consumidores, que indiquem a presença de glúten nos ingredientes de suas receitas.

§ 1º Os estabelecimentos que se utilizam do sistema de alimentação à la carte deverão manter no cardápio, ao lado de cada preparação apresentada, a informação quanto a presença de glúten.

§ 2º Os estabelecimentos que se utilizam do sistema de alimentação self service deverão manter junto a cada preparação, à vista do consumidor, a informação quanto a presença de glúten.

§ 3º A informação de que trata o caput deste artigo deverá a frase "Este alimento contém glúten em sua composição".

Art. 2º Os bares, restaurantes e congêneres deverão atentar para a composição de suas preparações, de forma a não induzir o consumidor a erro ou engano na identificação e escolha dos alimentos servidos.

Art. 3º A multa a ser aplicada pelo descumprimento ao disposto na Lei nº 6.159 , de 04 de maio de 2017 será enquadrada no artigo 257 B II do Decreto nº 6.235, de 30 de outubro de 1986, por infringência à legislação sanitária que vise a preservação da saúde.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2017.

ANA BEATRIZ BUSCH ARAUJO

Substituta Eventual do Secretário Municipal de Saúde