Resolução BACEN nº 3.440 de 02/02/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2007
Define novo prazo para formalização das operações de crédito de que tratam os arts. 15 e 15-A da Lei nº 11.322, de 2006, referentes às operações contratadas ao amparo das Resoluções nºs 2.238, de 1996, 2.471, de 1998, e 2.681, de 1999, e alterações posteriores, e dispõe sobre o ressarcimento aos agentes financeiros do bônus de adimplência de que trata o art. 2º, incisos I e II, da Lei nº 10.437, de 2002.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 24 de janeiro de 2007, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 18 da Lei nº 11.322, de 13 de julho de 2006, resolveu:
Art. 1º O prazo para contratação das operações de que tratam os arts. 15, incisos I e II, e 15-A, caput, da Lei nº 11.322, de 13 de julho de 2006, fica estendido até 30 de abril de 2007, mantidas as demais condições estabelecidas nos regulamentos anteriores, pertinentes à matéria.
Art. 2º O valor correspondente ao bônus de adimplência de que trata o art. 2º, incisos I e II, da Lei nº 10.437, de 25 de abril de 2002, desde que regularizadas as parcelas até 30 de abril de 2007, para as operações não adquiridas ou não desoneradas de risco pela União ao amparo do art. 2º da Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, será ressarcido aos agentes financeiros pelo Tesouro Nacional, conforme art. 15, § 6º, da Lei nº 11.322, de 2006, com a redação dada pela Lei nº 11.434, de 28 de dezembro de 2006.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco