Resolução CONDEL/FCO nº 347 DE 08/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2008

Programação do FCO para 2008. Limite de aplicações na Linha de Crédito de Desenvolvimento dos Setores Comercial e de Serviços. Condições Gerais de Financiamento.

(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):

O PRESIDENTE do CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 13ª Reunião Extraordinária realizada em 08.07.2008, em Brasília (DF), o Colegiado resolveu aprovar alterações nos termos da "Nota 5" do Item "Previsão de Alocação dos Recursos Por UF e Setor", e do item 10 das Condições Gerais de Financiamento da Programação do FCO para 2008, as quais passarão a vigorar com a seguinte redação:

"Previsão de Alocação dos Recursos Por UF e Setor"

Nota (5) A assistência para a Linha de crédito de Desenvolvimento dos Setores Comercial e de Serviços fica limitada a vinte por cento dos recursos previstos para o exercício de 2008, respeitados os seguintes percentuais de distribuição por Unidade Federativa: DF - 19,0%; GO - 29,0%; MT - 29,0% e MS 23,0%."

"10. Condições Especiais:

b) a concessão de crédito condiciona-se:

I - no caso de produtores e empresas beneficiárias de fundos de incentivos regionais ou setoriais, à regularidade da situação junto à Comissão de Valores Mobiliários - CVM e aos citados fundos de incentivo."

GEDDEL VIEIRA LIMA