Resolução CORECON nº 347 DE 08/11/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 nov 2012
Dispõe sobre os valores das contribuições para fiscais, taxas e emolumentos diversos devidos ao Conselho pelas Pessoas Físicas e Jurídicas, para o exercício de 2013.
O CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 4ª REGIÃO/RS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13.08.51, Decreto nº 31.794, de 17.11.52;
Considerando o disposto na Resolução nº 1.878, de 26 de outubro de 2012, do Conselho Federal de Economia e,
Consderando a deliberação do Plenário do CORECON/RS, em Sessão realizada em 08/11/2012,
Resolve:
Art. 1º. Fixar em R$ 401,14 (quatrocentos e um reais e quatorze centavo) a contribuição parafiscal para as Pessoas Físicas, com desconto de 10% (dez por cento) para pagamento até 31/01/2013 e 5% (cinco por cento) para pagamento até 28/02/2013, e valor integral sem descontos após esta data.
Parágrafo único. o mesmo desconto é aplicado também às pessoas Jurídicas que efetuarem o pagamento da anuidade, respectiva, até 31/01/13 e 28/02/13. Após esta data o valor é integral, sem descontos.
Art. 2º. Os pagamentos das contribuições para fiscais das Pessoas Físicas e Jurídicas, referentes ao exercício de 2013, poderão ser efetuados em cota única ou em até 3 (três) parcelas iguais e consecutivas, pelo valor integral, sem descontos.
Parágrafo único. o prazo para o pagamento da primeira parcela será até 31/01/2013, da segunda até 28/02/2013 e da terceira até 31/03/2013.
Art. 3º. As contribuições para fiscais 2013 para Pessoa Jurídica Individual e Pessoa Jurídica com capital social registrado de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) terão o mesmo valor e descontos definidos para as Pessoas Físicas, e o valor para as Pessoas Jurídicas não Individuais será de acordo com a faixa de Capital Social, respectiva, concedendo-se também para estas os descontos de 10% (dez por cento) para pagamento até 31/01/2013 e de 5% (cinco por cento) para pagamento até 28/02/2013.
Parágrafo único. os pagamentos poderão ser efetuados em cota única ou em até 3 (três) parcelas iguais e consecutivas, sem descontos, e com prazo para pagamento da primeira parcela até o dia 31/01/2013, da segunda parcela até dia 28/02/2013 e da terceira parcela até o dia 31/03/2013.
Art. 4º. as taxas e emolumentos diversos, tanto para as Pessoas Físicas quanto para as Pessoas Jurídicas serão cobrados de acordo com tabela abaixo:
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Presidente