Resolução BACEN nº 3471 DE 02/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2007
Altera a Resolução nº 3.403, de 2006, no que se refere à concessão de crédito de comercialização destinado a financiar proteção de preços e/ou prêmios de risco e de equalização de preços.
(Revogado pela Resolução CMN Nº 4999 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 02/05/2022):
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 26 de junho de 2007, com base nos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 18 da Lei nº 11.322, de 13 de julho de 2006, resolveu:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Resolução nº 3.403, de 15 de setembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Os agentes financeiros podem conceder financiamento aos produtores rurais e suas cooperativas, ao amparo dos recursos obrigatórios do crédito rural (MCR 6-2), sob a modalidade de crédito de comercialização, observadas as seguintes condições:
VII - prazo de reembolso: coincidente com o encerramento da operação de mercado futuro, ou do contrato de opções ou o vencimento final do financiamento;
§ 5º É vedado ao agente financiado, beneficiário da linha de financiamento definida nesta resolução, deter posição líquida comprada para o ativo objeto do financiamento em outro intermediário além daquele no qual está sendo operada a linha de financiamento.
........................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco