Resolução ANTT nº 3.471 de 23/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2010
Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, aprovado pela Resolução nº 3.000, de 28 de janeiro de 2009.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 011/10, de 22 de março de 2010, e no que consta do Processo nº 50500.059420/2009-86,
Resolve:
Art. 1º Os arts. 2º, 84, 85, 88 e 91 do Regimento Interno da ANTT, anexo à Resolução nº 3.000, de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
m) Superintendência de Gestão, à qual estão vinculadas:
1. Gerência de Inovação e Modernização Institucional;
2. Gerência de Planejamento e Orçamento;
3. Gerência de Finanças e Contabilidade;
4. Gerência de Gestão de Pessoas;
5. Gerência de Licitações e Contratos;
6. Gerência de Recursos Logísticos;
7. Gerência de Tecnologia da Informação; e
8. Unidades Regionais.
..." (NR)
"Art. 84. À Superintendência de Gestão compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar, no âmbito da ANTT, a execução das atividades relacionadas aos Sistemas Federais de Orçamento, de Administração Financeira, de Contabilidade, de Serviços Gerais, de Administração dos Recursos de Informação e Informática e de Pessoal e do Sistema de Organização e Inovação Institucional;
XXX - propor a formulação de diretrizes da Política de Tecnologia da Informação e Comunicações, no âmbito da ANTT;
XXXI - elaborar a proposta do Plano Anual de Ações Estratégicas na área de Tecnologia da Informação e Comunicações - PAAETIC, com a finalidade de garantir a interoperabilidade dos sistemas de informação da ANTT;
XXXII - elaborar a proposta do Plano de Segurança da Informação;
XXXIII - acompanhar e avaliar os programas e projetos de organização e inovação institucional;
XXXIV - promover a racionalização de métodos e processos administrativos;
XXXV - normatizar, racionalizar e simplificar instrumentos, procedimentos e rotinas de trabalho;
XXXVI - desenvolver e implantar padrões de qualidade e funcionalidade destinados à melhoria do desempenho dos trabalhos e dos serviços prestados; e
XXXVII - promover ações visando eliminar desperdício de recursos. (NR)
"Art. 85. No desempenho de suas atividades a Superintendência contará com uma Gerência de Planejamento e Orçamento; uma Gerência de Tecnologia da Informação; uma Gerência de Finanças e Contabilidade; uma Gerência de Recursos Logísticos; uma Gerência de Gestão de Pessoas; uma Gerência de Licitações e Contratos e uma Gerência de Inovação e Modernização Institucional." (NR)
"Art. 88. A Gerência de Tecnologia da Informação tem como atividades centrais o planejamento e acompanhamento da implantação dos recursos de tecnologia da informação para toda a ANTT e o suprimento e suporte em recursos de informática." (NR)
"Art. 91. A Gerência de Gestão de Pessoas tem como atividades centrais as relativas a administração de pessoal e desenvolvimento e retenção de talentos." (NR)
Art. 2º O Regimento Interno da ANTT, anexo à Resolução nº 3.000, de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 92-A:
"Art. 92-A. A Gerência de Inovação e Modernização Institucional tem como atividades centrais a coordenação das atividades de inovação da gestão institucional, supervisão e acompanhamento da gestão estratégica da ANTT."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados o inciso XV do art. 84 e o art. 86 do Regimento Interno desta ANTT, anexo à Resolução nº 3.000, de 2009.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral