Resolução CONDEL/FCO nº 349 DE 08/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2008
Programação do FCO para 2008. Criação de Linha Especial de Financiamento para custeio agropecuário para médios e grande produtores rurais.
(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):
O PRESIDENTE do CONSELHO DELIBERATIVO do FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 13ª Reunião Extraordinária realizada em 08.07.2008, em Brasília (DF), o Colegiado resolveu aprovar a proposta do Grupo de Trabalho criado pela Resolução nº 336, de 09.04.2008, no sentido da criação de Linha Especial de Crédito para custeio agropecuário para médios e grandes produtores rurais sob as seguintes condições:
a) os financiamentos serão concedidos exclusivamente para a safra 2008/2009, à égide do Programa de FCO Rural nas Linhas de Crédito de Desenvolvimento Rural e de Desenvolvimento do Sistema de Integração Rural - CONVIR, e admitirá financiamento de custeio agropecuário para médios e grandes produtores rurais, inclusive para aqueles que não contem com financiamento de investimento "em ser" ao amparo do Fundo;
b) os financiamentos da espécie ficam limitados ao montante de R$ 300 milhões, respeitada a distribuição percentual de verbas para cada Estado e o Distrito Federal;
c) os tetos de financiamento e os prazos de vencimento são os estabelecidos pelo Manual de Crédito Rural do Banco Central do Brasil, Capítulo 3, Seção 2, para operações de custeio ao amparo de recursos controlados do crédito rural (MCR 6.2);
d) as demais condições seguem as normas aplicáveis ao FCO Rural, Linha de Crédito de Desenvolvimento Rural.
GEDDEL VIEIRA LIMA