Resolução CAMEX nº 35 de 18/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2002

Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CAMEX nº 43, de 22.12.2006, DOU 26.12.2006, com efeitos a partir de 01.01.2007.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"A Câmara de Comércio Exterior, reunida em 17 de dezembro de 2002, com fundamento no disposto nos incisos XIV e XIX do art. 2º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista as Decisões nºs 15/97, 67/00, 06/01 e 21/02, do Conselho do Mercado Comum (CMC), e Resoluções nºs 39/02, 40/02, 51/02 e 57/02, do Grupo Mercado Comum (GMC), do MERCOSUL, resolve:

Art. 1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam alteradas na forma do Anexo 1 a esta Resolução:

Art. 2º No Anexo II da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam efetuadas as seguintes modificações:

a) as descrições dos códigos NCM 3003.90.78, 3003.90.83,3004.90.68 e 3926.90.30 passam a ter a nova redação indicada no Anexo 1 a esta Resolução;

b) exclusão dos códigos NCM 2932.29.30 e 3917.40.00, ora suprimidos; e

c) inclusão dos códigos listados no Anexo 2 a esta Resolução:

Art. 3º No Anexo III da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam efetuadas as seguintes alterações:

a) o código NCM 3917.40.00 fica substituído pelo novo código NCM 3917.40.90, com a seguinte descrição: Outros, exclusivamente conexões para as bolsas de diálise peritonial (infusão e drenagem);

b) as descrições dos códigos NCM 4104.11.24 e 4104.19.40 passam a ter as novas redações indicadas no Anexo 1 a esta Resolução.

Art. 4º No Anexo V da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam efetuadas as seguintes alterações:

a) alteração de redação dos seguintes códigos:

NCM DESCRIÇÃO 
2843.30.90Outros, exclusivamente Auranofina, Aurotioglicanida, Aurotioglicose, Aurotiomalato de sódio 
2843.90.00Outros compostos; amálgamas, exclusivamente Carboplatina, Cisplatina, Dexormaplatina, Enloplatina, Iproplatina, Lobaplatina, Miboplatina, Nedaplatina, Ormaplatina, Oxaliplatina, Sebriplatina e Zeniplatina 
3003.90.83Ketazolam; sulpirida; veraliprida; tenoxicam; piroxicam; cloxazolam  

b) exclusão dos seguintes códigos, cujas alíquotas do Anexo I da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001 deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "§":

NCM DESCRIÇÃO 
3003.20.21 Eritromicina ou seus sais 
3003.20.29 Outros 
3004.20.21 Eritromicina ou seus sais 
3004.20.29 Outros 

Art. 5º Fica prorrogado, até 31 de março de 2003, o prazo de vigência fixado no art. 3º da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2003, revogando- se as disposições em contrário.

SERGIO SILVA DO AMARAL

Presidente da Câmara

ANEXO I

Nota: Anexo republicado do DOU 07.01.2003.

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL 
CÓDIGO NCMDESCRIÇÃO Alíquota do II (%) CÓDIGO NCM Alíquota do II (%) 
0301.10.00-Peixes ornamentais 11,5 0301.10 -Peixes ornamentais  
   0301.10.10 Aruanã (Osteoglossum bicirrhosum) 11,5 
   0301.10.90  Outros  11,5 
0302.69.90  Outros  11,5 0302.69.4 Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Oreochro-mis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíras (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), tainhas (Mugil spp.), pirarucus (Arapaima gigas), pescadas (Cynocion spp.) e anchoitas (Engraulis anchoita)  
   0302.69.41  Curimatãs (Prochilodus spp.)  11,5 
   0302.69.42  Tilápias (Oreochromis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos)  11,5 
   0302.69.43  Surubins (Pseudoplatystoma spp.)  11,5 
   0302.69.44  Traíras (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae)  11,5 
   0302.69.45  Piaus (Leporinus spp.)  11,5 
   0302.69.46  Tainhas (Mugil spp.)  11,5 
   0302.69.47  Pirarucus (Arapaima gigas)  11,5 
   0302.69.48  Pescadas (Cynocion spp.)  11,5 
   0302.69.49  Anchoitas (Engraulis anchoita)  11,5 
   0302.69.5  Piramutabas (Brachyplatistoma vaillianti), douradas (Brachyplatistoma flavicans), pacus (Piaractus mesopotamicus), tambaquis (Colossoma macropomum) e tambacus (híbridos de tambaquis e pacus)  
   0302.69.51  Piramutabas (Brachyplatistoma vaillianti)  11,5 
   0302.69.52  Douradas (Brachyplatistoma flavicans)  11,5 
   0302.69.53  Pacus (Piaractus mesopotamicus)  11,5 
   0302.69.54  Tambaquis (Colossoma macropomum)  11,5 
   0302.69.55  Tambacus (híbridos de tambaquis e pacus)  11,5 
   0302.69.90  Outros  11,5 
0303.79.90  Outros  11,5 0303.79.5  Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Oreochro-mis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíras (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), pirarucus (Arapaima gigas) e anchoitas (Engraulis ancohita)  
   0303.79.51  Curimatãs (Prochilodus spp.)  11,5 
   0303.79.52  Tilápias (Oreochromis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos)  11,5 
   0303.79.53  Surubins (Pseudoplatystoma spp.)  11,5 
   0303.79.54  Traíras (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae)  11,5 
   0303.79.55  Piaus (Leporinus spp.)  11,5 
   0303.79.56  Pirarucus (Arapaima gigas)  11,5 
   0303.79.57  Anchoitas (Engraulis anchoita)  11,5 
   0303.79.6  Piramutabas (Brachyplatistoma vaillianti), douradas (Brachyplatistoma flavicans), pacus (Piaractus Mesopotamicus), tambaquis (Colossoma macropomum) e tambacus (híbridos de tambaquis e pacus)  
   0303.79.61  Piramutabas (Brachyplatistoma vaillianti)  11,5 
   0303.79.62  Douradas (Brachyplatistoma flavicans)  11,5 
   0303.79.63  Pacus (Piaractus Mesopotamicus)  11,5 
   0303.79.64  Tambaquis (Colossoma macropomum)  11,5 
   0303.79.65  Tambacus (híbridos de tambaquis e pacus)  11,5 
   0303.79.90  Outros  11,5 
07.14 RAÍZES DE MANDIOCA, DE ARARUTA E DE SALEPO, TUPINAMBOS, BATATAS-DOCES E RAÍZES OU TUBÉRCULOS SEMELHANTES, COM ELEVADO TEOR DE FÉCULA OU DE INULINA, FRESCOS, REFRIGERADOS, CONGELADOS OU SECOS, MESMO CORTADOS EM PEDAÇOS OU EM PELLETS; MEDULA DE SAGÜEIRO  07.14 RAÍZES DE MANDIOCA, DE ARARUTA E DE SALEPO, TUPINAMBOS, BATATAS-DOCES E RAÍZES OU TUBÉRCULOS SEMELHANTES, COM ELEVADO TEOR DE FÉCULA OU DE INULINA, FRESCOS, REFRIGERADOS, CONGELADOS OU SECOS, MESMO CORTADOS EM PEDAÇOS OU EM PELLETS; MEDULA DE SAGÜEIRO  
2916.12.30  De butila  #2916.12.30 De butila  13,5 
#2932.29.30 Espironolactona  14 Suprimido   
2933.99.32  Carbamazepina  2933.99.32  Carbamazepina  14 
3003.90.78  Ciclosporina A; fluspirileno; trietilenotiofosforamida; tioguanina; aminoglutetimida; dacarbazina; tiopental sódico; idarubicina; trimetrexato; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; saquinavir; sulfato de indinavir; letrozol; sulfato de abacavir  3003.90.78  Ciclosporina A; fluspirileno; trietilenotiofosforamida; tioguanina; aminoglutetimida; dacarbazina; tiopental sódico; idarubicina; trimetrexato; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; saquinavir; sulfato de indinavir; letrozol; sulfato de abacavir; lopinavir  
3003.90.79  Outros  8§ 3003.90.79  Outros  8§ 
3003.90.83  Ketazolam; sulpirida; veraliprida; tenoxicam; piroxicam; cloxasolam 14§ 3003.90.83  Ketazolam; sulpirida; veraliprida; tenoxicam; piroxicam; cloxazolam  14§ 
3004.90.68  Ciclosporina A; fluspirileno; trietilenotiofosforamida; tioguanina; aminoglutetimida; dacarbazina; tiopental sódico; idarubicina; trimetrexato; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; saquinavir; sulfato de indinavir; letrozol; sulfato de abacavir  3004.90.68  Ciclosporina A; fluspirileno; trietilenotiofosforamida; tioguanina; aminoglutetimida; dacarbazina; tiopental sódico; idarubicina; trimetrexato; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; saquinavir; sulfato de indinavir; letrozol; sulfato de abacavir; lopinavir  
3004.90.69  Outros  8§ 3004.90.69  Outros  8§ 
3206.50.1  Com substâncias radioativas de radioatividade específica inferior ou igual a 74Bq/g (0,002?Ci/g)   3206.50.1  Com substâncias radioativas de radioatividade específica inferior ou igual a 74Bq/g (0,002?Ci/g)  
3301.29.1 De citronela; de cedro; de pau santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto  3301.29.1 De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto  
3301.29.13  De pau santo (Bulnesia sarmientoi) 15,5 3301.29.13  De pau-santo (Bulnesia sarmientoi) 15,5 
3404.20 -De poli(oxietileno) (polietilenoglicol)  3404.20 -De poli(oxietileno) (polietileno glicol)  
3815.11.00 --Tendo como substância ativa o níquel ou um composto de níquel 13,5 3815.11.00 --Tendo como substância ativa o níquel ou um composto de níquel 3,5 
3815.12.00 --Tendo como substância ativa um metal precioso ou um composto de metal precioso 13,5 3815.12 --Tendo como substância ativa um metal precioso ou um composto de metal precioso  
   3815.12.10  Em colméia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos 13,5 
   3815.12.20  Com tamanho de partícula inferior a 500 micrometros (mícrons) 13,5 
   3815.12.90  Outros  3,5 
3824.90.82  Halquinol  3,5 3824.90.82  Halquinol; misturas de ésteres dimetílicos dos ácidos adípico, glutárico e succínico; misturas de ácidos dibásicos de C11 e C12  3,5 
3824.90.83  Triisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de metileno ou de acetato de etila  3,5 3824.90.83  Triisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de metileno ou de acetato de etila; preparações à base de tetraacetiletilenodiamina (TAED), em grânulos  3,5 
3824.90.89  Outros  15,5 3824.90.89  Outros  15,5 
3824.90.90  Outros  15,5 Suprimido   
3907.20.31  Polietilenoglicol 400  15,5 3907.20.31  Polietileno glicol 400 15,5 
3917.40.00 -Acessórios 16 #3917.40 -Acessórios  
   3917.40.10  Dos tipos utilizados em linhas de sangue para hemodiálise  
   3917.40.90  Outros  16 
#3926.90.30 Bolsas para colostomia ileostomia, urostomia e outras bolsas para usos semelhantes  3926.90.30  Bolsas para uso em medicina (colostomia, ileostomia, urostomia, hemodiálise e usos semelhantes)  
3926.90.90  Outras  18 #3926.90.50 Acessórios dos tipos utilizados em linhas de sangue para hemodiálise, tais como obturadores, incluídos os reguláveis (clampes), clipes e semelhantes  
   3926.90.90  Outras  18 
#4104.11.14  Outros couros e peles de bovinos  9,5 4104.11.14  Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos)  9,5 
4104.11.24  Outros couros e peles de bovinos  9,5 #4104.11.24  Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos)  9,5# 
4104.19.40  Outros couros e peles de bovinos  5,5 #4104.19.40 Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos)  5,5# 
7015.10.10  Fotocromáticos  15,5 7015.10.10  Fotocromáticos  3,5 
7608.20.00 - De ligas de alumínio 15,5 7608.20  - De ligas de alumínio  
   7608.20.10  Sem costura, extrudados a frio, de alta resistência, com forma e dimensões apropriadas para a fabricação de cardans  3,5 
   7608.20.90  Outros  15,5 
8421.99.90  Outras  14BK 8421.99.20  Dos tipos utilizados em linhas de sangue para hemodiálise  1,5 
   8421.99.90  Outras  14BK 
8422.30.22  Para encher e fechar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.31.12 ou 4811.39.13, mesmo com dispositivo de rotulagem  8422.30.22  Para encher e fechar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23, mesmo com dispositivo de rotulagem  0BK 
8445.20 -Máquinas para fiação de matérias têxteis  8445.20.00 -Máquinas para fiação de matérias têxteis 0 BK 
8445.20.10  Filatórios intermitentes (selfatinas) 14BK    
8445.20.20 Do tipo tow-to-yarn 0 BK   
8445.20.30  A jato de ar  0 BK    
8445.20.40 Fiadeira-bobinadora automática (open-end) 0 BK    
8445.20.70  Outras, para lã  0 BK    
8445.20.80  Outras, para as fibras do Capítulo 53 0 BK    
8445.20.90  Outras  14BK    
8447.20.10  Teares manuais  19,5 8447.20.10  Teares manuais  21,5 
84.56 ..., ELETROEROSÃO, ...  84.56 ..., ELETROEROSÃO, ...  
8456.30 -Operando por eletroerosão  8456.30 -Operando por eletroerosão  
8472.30.90  Outras  1,5BIT 8472.30.90  Outras  0BK 
8481.80.31  Com uma pressão de trabalho inferior ou igual a 50 mbar e dispositivo de segurança termoelétrico incorporado, próprios para serem utilizados em aparelhos domésticos  19,5 8481.80.31  Com uma pressão de trabalho inferior ou igual a 50 mbar, inclusive com dispositivo de Segurança termoelétrico incorporado, dos tipos utilizados em aparelhos domésticos  19,5 
8481.80.39  Outros  14BK 8481.80.39  Outros  14BK 
8517.30.41  Com velocidade de tronco superior a 72 kbits/s e de comutação superior 3.600 pacotes por segundo, sem multiplexação determinística  3,5#BIT 8517.30.41  Com velocidade de tronco superior a 72 kbits/s e de comutação superior a 3.600 pacotes por segundo, sem multiplexação determinística  3,5#BIT 
8521.90.10 Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou optomagnético 0BK 8521.90.10  Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou optomagnético 0BK 
8526.10.00 -Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar) 8526.10.00  -Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar) 0BK 
8526.91.00 --Aparelhos de radionavegação 8526.91.00  --Aparelhos de radionavegação 0BK 
8528.12 --A cores  8528.12 --Em cores  
8528.21 --A cores  8528.21 --Em cores  
8540.11.00 --A cores 19,5 8540.11.00 --Em cores 19,5 
8540.20.90  Outros  0BK 8540.20.90  Outros  1,5 
8540.40.00  ..., a cores, ...  1,5#BIT 8540.40.00  ..., em cores, ... 1,5#BIT 
8540.60.10  ..., a cores, ...  9,5 8540.60.10  ..., em cores, ...  9,5 
9108.12.00 --De mostrador exclusivamente optoeletrônico 19,5 9108.12.00  --De mostrador exclusivamente optoeletrônico 19,5 
 Regra Geral Complementar (RGC) 
 2. As embalagens contendo mercadorias e que sejam claramente suscetíveis de utilização repetida, mencionadas na Regra 5 b), seguirão seu próprio regime de classificação sempre que estejam submetidas aos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária ou de exportação temporária. Caso contrário, seguirão o regime de classificação das mercadorias. 
,Capítulo 27 Notas de Subposições4. Na acepção da posição 2710.11, óleos ...Capítulo 27 Notas de Subposições4. Na acepção da subposição 2710.11, óleos ...
Capítulo 28 Subcapítulo IIIIII - DERIVADOS HALOGENADOS, OXIALOGENADOS OU SULFORADOS DOS ELEMENTOS NÃO-METÁLICOSCapítulo 48Nota 2 g)g) os plásticos estratificados contendo papel ou cartão, os produtos constituídos por uma camada de papel ou de cartão, revestidos ou recobertos de plástico, quando a espessura desta última exceda a metade da espessura total, e as obras destas matérias, exceto os revestimentos de parede da posição 48.14 (Capítulo 39);Capítulo 28 Subcapítulo IIIIII - DERIVADOS HALOGENADOS, OXIALOGENADOS OU SULFURADOS DOS ELEMENTOS NÃO-METÁLICOSCapítulo 48Nota 2 g)g) os plásticos estratificados contendo papel ou cartão, os produtos constituídos por uma camada de papel ou de cartão, revestidos ou recobertos por uma camada de plástico, quando a espessura desta última exceda a metade da espessura total, e as obras destas matérias, exceto os revestimentos de parede da posição 48.14 (Capítulo 39);
 Nota Complementar da Seção XVI 
 1. As ferramentas para montagem ou manutenção e os utensílios intercambiáveis seguirão o regime das máquinas sempre que se apresentem para despacho juntamente com estas e que sejam do tipo e quantidade normalmente vendidos com a máquina, não se somando seu peso ao da máquina, quando a classificação desta estiver condicionada ao peso. Será aplicado o mesmo regime aos catálogos, folhetos e plantas que contenham informações relativas ao funcionamento, manutenção, reparo ou utilização das máquinas que acompanham. 
 Nota Complementar do Capítulo 90 
 1. As disposições da Nota Complementar 1 da Seção XVI aplicam-se às máquinas, instrumentos e aparelhos deste Capítulo. 
9020.00 OUTROS APARELHOS RESPIRATÓRIOS E MÁSCARAS CONTRA GASES, EXCETO AS MÁSCARAS DE PROTEÇÃO DESPROVIDAS DE MECANISMO E DE ELEMENTO FILTRANTE AMOVÍVEL 9020.00 OUTROS APARELHOS RESPIRATÓRIOS E MÁSCARAS CONTRA GASES, EXCETO AS MÁSCARAS DE PROTEÇÃO DESPROVIDAS DE MECANISMO E DE ELEMENTO FILTRANTE AMOVÍVEL 

ANEXO II

NCM DESCRIÇÃO 
1001.90.90Outros 
3917.40.10Dos tipos utilizados em linhas de sangue para hemodiálise 
3917.40.90Outros 
3926.90.50Acessórios dos tipos utilizados em linhas de sangue para hemodiálise, tais como obturadores incluídos os reguláveis (clampes), clipes e semelhantes 
5004.00.00FIOS DE SEDA (EXCETO FIOS DE DESPERDÍCIOS DE SEDA) NÃO ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO 
5005.00.00FIOS DE DESPERDÍCIOS DE SEDA NÃO ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO 
5006.00.00FIOS DE SEDA OU DE DESPERDÍCIOS DE SEDA, ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO; PÊLO DE MESSINA (CRINA DE FLORENÇA) 
5007.10.10Estampados, tintos ou de fios de diversas cores 
5007.10.90Outros 
5007.20.10Estampados, tintos ou de fios de diversas cores 
5007.20.90Outros 
5007.90.00- Outros tecidos 
5104.00.00FIAPOS DE LÃ OU DE PÊLOS FINOS OU GROSSEIROS 
5105.10.00- Lã cardada 
5105.21.00- "Lã penteada a granel" 
5105.29.10"Tops" 
5105.29.91De finura inferior a 22,5 micrometros (mícrons) 
5105.29.99Outras 
5105.31.00- De cabra de Cachemira 
5105.39.00- Outros 
5105.40.00- Pêlos grosseiros, cardados ou penteados 
5106.10.00- Contendo pelo menos 85%, em peso, de lã 
5106.20.00- Contendo menos de 85%, em peso, de lã 
5107.10.11De dois cabos, de título inferior ou igual a 184,58 decitex por cabo 
5107.10.19Outros 
5107.10.90Outros 
5107.20.00- Contendo menos de 85%, em peso, de lã 
5108.10.00- Cardados 
5108.20.00- Penteados 
5109.10.00- Contendo pelo menos 85%, em peso, de lã ou de pêlos finos 
5109.90.00- Outros 
5110.00.00FIOS DE PÊLOS GROSSEIROS OU DE CRINA (INCLUÍDOS OS FIOS DE CRINA REVESTIDOS POR ENROLAMENTO), MESMO ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO
5111.11.10De lã 
5111.11.20De pêlos finos 
5111.19.00- Outros 
5111.20.00- Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais 
5111.30.10De lã, feltrados, com trama combinada exclusivamente com fibras sintéticas e urdidura exclusivamente de algodão, de peso superior ou igual a 600g/m2, próprios para fabricação de bolas de tênis 
5111.30.90Outros 
5111.90.00- Outros 
5112.11.00- De peso não superior a 200g/m² 
5112.19.10De lã 
5112.19.20De pêlos finos 
5112.20.10De lã 
5112.20.20De pêlos finos 
5112.30.10De lã 
5112.30.20De pêlos finos 
5112.90.00- Outros 
5113.00.11Com um conteúdo de pêlos grosseiros superior ou igual a 85%, em peso 
5113.00.12Com um conteúdo de pêlos grosseiros inferior a 85%, em peso, e que contenham algodão 
5113.00.13Com um conteúdo de pêlos grosseiros inferior a 85%, em peso, e que não contenham algodão 
5113.00.20De crina 
5204.11.11De dois cabos 
5204.11.12De três ou mais cabos 
5204.11.20De algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples 
5204.11.31De dois cabos 
5204.11.32De três ou mais cabos 
5204.11.40De algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples 
5204.19.11De dois cabos 
5204.19.12De três ou mais cabos 
5204.19.20De algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples 
5204.19.31De dois cabos 
5204.19.32De três ou mais cabos 
5204.19.40De algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples 
5204.20.00- Acondicionadas para venda a retalho 
5205.11.00- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) 
5205.12.00- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43) 
5205.13.10Crus 
5205.13.90Outros 
5205.14.00- De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80) 
5205.15.00- De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) 
5205.21.00- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) 
5205.22.00- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43) 
5205.23.10Crus 
5205.23.90Outros 
5205.24.00- De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80) 
5205.26.00- De título inferior a 125 decitex mas não inferior a 106,38 decitex (número métrico superior a 80 mas não superior a 94) 
5205.27.00- De título inferior a 106,38 decitex mas não inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 94 mas não superior a 120) 
5205.28.00- De título inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 120) 
5205.31.00- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) 
5205.32.00- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples) 
5205.33.00- De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52 por fio simples) 
5205.34.00- De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples) 
5205.35.00- De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80 por fio simples) 
5205.41.00- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) 
5205.42.00- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples) 
5205.43.00- De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples) 
5205.44.00- De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples) 
5205.46.00- De título inferior a 125 decitex mas não inferior a 106,38 decitex, por fio simples (número métrico superior a 80 mas não superior a 94, por fio simples) 
5205.47.00- De título inferior a 106,38 decitex mas não inferior a 83,33 decitex, por fio simples (número métrico superior a 94 mas não superior a 120, por fio simples) 
5205.48.00- De título inferior a 83,33 decitex, por fio simples (número métrico superior a 120, por fio simples) 
5206.11.00- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) 
5206.12.00- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43) 
5206.13.00- De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior a 52) 
5206.14.00- De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80) 
5206.15.00- De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) 
5206.21.00- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) 
5206.22.00- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43) 
5206.23.00- De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior a 52) 
5206.24.00- De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80) 
5206.25.00- De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) 
5206.31.00- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) 
5206.32.00- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples) 
5206.33.00- De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples) 
5206.34.00- De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples) 
5206.35.00- De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) 
5206.41.00- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) 
5206.42.00- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples) 
5206.43.00- De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples) 
5206.44.00- De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples) 
5206.45.00- De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) 
5207.10.00- Contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão 
5207.90.00- Outros 
5208.11.00- Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m² 
5208.12.00- Em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m² 
5208.13.00- Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5208.19.00- Outros tecidos 
5208.21.00- Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m² 
5208.22.00- Em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m² 
5208.23.00- Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5208.29.00- Outros tecidos 
5208.31.00- Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m² 
5208.32.00- Em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m² 
5208.33.00- Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5208.39.00- Outros tecidos 
5208.41.00- Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m² 
5208.42.00- Em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m² 
5208.43.00- Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5208.49.00- Outros tecidos 
5208.51.00- Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m² 
5208.52.00- Em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m² 
5208.53.00- Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5208.59.00- Outros tecidos 
5209.11.00- Em ponto de tafetá 
5209.12.00- Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5209.19.00- Outros tecidos 
5209.21.00- Em ponto de tafetá 
5209.22.00- Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5209.29.00- Outros tecidos 
5209.31.00- Em ponto de tafetá 
5209.32.00- Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5209.39.00- Outros tecidos 
5209.41.00- Em ponto de tafetá 
5209.42.10Com fios tintos em indigo blue segundo Color Index 73.000 
5209.42.90Outros 
5209.43.00- Outros tecidos em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5209.49.00- Outros tecidos 
5209.51.00- Em ponto de tafetá 
5209.52.00- Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5209.59.00- Outros tecidos 
5210.11.00- Em ponto de tafetá 
5210.12.00- Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5210.19.00- Outros tecidos 
5210.21.00- Em ponto de tafetá 
5210.22.00- Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5210.29.00- Outros tecidos 
5210.31.00- Em ponto de tafetá 
5210.32.00- Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5210.39.00- Outros tecidos 
5210.41.00- Em ponto de tafetá 
5210.42.00- Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5210.49.00- Outros tecidos 
5210.51.00- Em ponto de tafetá 
5210.52.00- Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5210.59.00- Outros tecidos 
5211.11.00 - Em ponto de tafetá 
5211.12.00 - Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5211.19.00 - Outros tecidos 
5211.21.00 - Em ponto de tafetá 
5211.22.00 - Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5211.29.00 - Outros tecidos 
5211.31.00 - Em ponto de tafetá 
5211.32.00 - Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5211.39.00 - Outros tecidos 
5211.41.00 - Em ponto de tafetá 
5211.42.10Com fios tintos em indigo blue segundo Color Index 73.000 
5211.42.90Outros 
5211.43.00 - Outros tecidos em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5211.49.00 - Outros tecidos 
5211.51.00 - Em ponto de tafetá 
5211.52.00 - Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5211.59.00 - Outros tecidos 
5212.11.00- Crus 
5212.12.00- Branqueados 
5212.13.00- Tintos 
5212.14.00- De fios de diversas cores 
5212.15.00- Estampados 
5212.21.00- Crus 
5212.22.00- Branqueados 
5212.23.00- Tintos 
5212.24.00- De fios de diversas cores 
5212.25.00- Estampados 
5303.10.11Em bruto 
5303.10.12Macerada 
5303.10.90Outras 
5303.90.10Juta 
5303.90.90Outros 
5304.10.00- Sisal e outras fibras têxteis do gênero Agave, em bruto 
5304.90.00- Outros 
5305.11.00- Em bruto 
5305.19.00- Outros 
5305.21.00- Em bruto 
5305.29.00- Outros 
5305.90.11Em bruto 
5305.90.12Penteado 
5305.90.19Outros 
5305.90.91Em bruto 
5305.90.99Outros 
5306.10.00- Simples 
5306.20.00- Retorcidos ou retorcidos múltiplos 
5307.10.10De juta 
5307.10.90Outros 
5307.20.10De juta 
5307.20.90Outros 
5308.10.00- Fios de cairo (fios de fibras de coco) 
5308.20.00- Fios de cânhamo 
5308.90.00- Outros 
5309.11.00- Crus ou branqueados 
5309.19.00- Outros 
5309.21.00- Crus ou branqueados 
5309.29.00- Outros 
5310.10.10Aniagem de juta 
5310.10.90Outros 
5310.90.00- Outros 
5311.00.00TECIDOS DE OUTRAS FIBRAS TÊXTEIS VEGETAIS; TECIDOS DE FIOS DE PAPEL 
5401.10.11Não acondicionadas para venda a retalho 
5401.10.12Acondicionadas para venda a retalho 
5401.10.90Outras 
5401.20.11Não acondicionadas para venda a retalho 
5401.20.12Acondicionadas para venda a retalho 
5401.20.90Outras 
5402.10.10De náilon 
5402.10.20De aramida 
5402.10.90Outros 
5402.20.00- Fios de alta tenacidade, de poliésteres 
5402.31.11Tintos 
5402.31.19Outros 
5402.31.90Outros 
5402.32.11Multifilamento com efeito antiestático permanente, de título superior a 110 tex 
5402.32.19Outros 
5402.32.90Outros 
5402.33.00- De poliésteres 
5402.39.10Multifilamento de polipropileno, de título superior a 110 tex 
5402.39.90Outros 
5402.41.10De náilon 
5402.41.20De aramida 
5402.41.90Outros 
5402.42.00- De poliésteres, parcialmente orientados 
5402.43.00- De poliésteres, outros 
5402.49.10Elastoméricos 
5402.49.90Outros 
5402.51.10De aramida 
5402.51.90Outros 
5402.52.00- De poliésteres 
5402.59.00- Outros 
5402.61.10De aramida 
5402.61.90Outros 
5402.62.00- De poliésteres 
5402.69.00- Outros 
5403.10.00- Fios de alta tenacidade, de raiom viscose 
5403.20.10De acetato de celulose 
5403.20.90Outros 
5403.31.00- De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro 
5403.32.00- De raiom viscose, com torção superior a 120 voltas por metro 
5403.33.00- De acetato de celulose 
5403.39.00- Outros 
5403.41.00- De raiom viscose 
5403.42.00- De acetato de celulose 
5403.49.00- Outros 
5404.10.11Reabsorvíveis 
5404.10.19Outros 
5404.10.90Outros 
5404.90.00- Outras 
5405.00.00MONOFILAMENTOS ARTIFICIAIS, COM PELO MENOS 67 DECITEX E CUJA MAIOR DIMENSÃO DA SEÇÃO TRANSVERSAL NÃO SEJA SUPERIOR A 1mm; LÂMINAS E FORMAS SEMELHANTES (POR EXEMPLO: PALHA ARTIFICIAL) DE MATÉRIAS TÊXTEIS ARTIFICIAIS, CUJA LARGURA APARENTE NÃO SEJA SUPERIOR A 5mm 
5406.10.00- Fios de filamentos sintéticos 
5406.20.00- Fios de filamentos artificiais 
5407.10.11De aramida 
5407.10.19Outros 
5407.10.21De aramida 
5407.10.29Outros 
5407.20.00- Tecidos obtidos a partir de lâminas ou de formas semelhantes 
5407.30.00- "Tecidos" mencionados na Nota 9 da Seção XI 
5407.41.00- Crus ou branqueados 
5407.42.00- Tintos 
5407.43.00- De fios de diversas cores 
5407.44.00- Estampados 
5407.51.00- Crus ou branqueados 
5407.52.10Sem fios de borracha 
5407.52.20Com fios de borracha 
5407.53.00- De fios de diversas cores 
5407.54.00- Estampados 
5407.61.00- Contendo pelo menos 85%, em peso, de filamentos de poliéster não texturizados 
5407.69.00- Outros 
5407.71.00- Crus ou branqueados 
5407.72.00- Tintos 
5407.73.00- De fios de diversas cores 
5407.74.00- Estampados 
5407.81.00- Crus ou branqueados 
5407.82.00- Tintos 
5407.83.00- De fios de diversas cores 
5407.84.00- Estampados 
5407.91.00- Crus ou branqueados 
5407.92.00- Tintos 
5407.93.00- De fios de diversas cores 
5407.94.00- Estampados 
5408.10.00- Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de raiom viscose 
5408.21.00- Crus ou branqueados 
5408.22.00- Tintos 
5408.23.00- De fios de diversas cores 
5408.24.00- Estampados 
5408.31.00- Crus ou branqueados 
5408.32.00- Tintos 
5408.33.00- De fios de diversas cores 
5408.34.00- Estampados 
5501.10.00- De náilon ou de outras poliamidas 
5501.20.00- De poliésteres 
5501.30.00- Acrílicos ou modacrílicos 
5501.90.00- Outros 
5502.00.10De acetato de celulose 
5502.00.20De raiom viscose 
5502.00.90Outros 
5503.10.10De aramida 
5503.10.91Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão 
5503.10.99Outras 
5503.20.00- De poliésteres 
5503.30.00- Acrílicas ou modacrílicas 
5503.40.00- De polipropileno 
5503.90.10Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão 
5503.90.90Outras 
5504.10.00- De raiom viscose 
5504.90.10Celulósicas, obtidas por extrusão com óxido de N-metilmorfolina 
5504.90.90Outras 
5505.10.00- De fibras sintéticas 
5505.20.00- De fibras artificiais 
5506.10.00- De náilon ou de outras poliamidas 
5506.20.00- De poliésteres 
5506.30.00- Acrílicas ou modacrílicas 
5506.90.00- Outras 
5507.00.00FIBRAS ARTIFICIAIS DESCONTÍNUAS, CARDADAS, PENTEADAS OU TRANSFORMADAS DE OUTRO MODO PARA FIAÇÃO 
5508.10.00- De fibras sintéticas descontínuas 
5508.20.00- De fibras artificiais descontínuas 
5509.11.00- Simples 
5509.12.10De aramida 
5509.12.90Outros 
5509.21.00- Simples 
5509.22.00- Retorcidos ou retorcidos múltiplos 
5509.31.00- Simples 
5509.32.00- Retorcidos ou retorcidos múltiplos 
5509.41.00- Simples 
5509.42.00- Retorcidos ou retorcidos múltiplos 
5509.51.00- Combinadas, principal ou unicamente, com fibras artificiais descontínuas 
5509.52.00- Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos 
5509.53.00- Combinadas, principal ou unicamente, com algodão 
5509.59.00- Outros 
5509.61.00- Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos 
5509.62.00- Combinadas, principal ou unicamente, com algodão 
5509.69.00- Outros 
5509.91.00- Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos 
5509.92.00- Combinados, principal ou unicamente, com algodão 
5509.99.00- Outros 
5510.11.00- Simples 
5510.12.00- Retorcidos ou retorcidos múltiplos 
5510.20.00- Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos 
5510.30.00- Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão 
5510.90.00- Outros fios 
5511.10.00- De fibras sintéticas descontínuas, contendo pelo menos 85%, em peso, destas fibras 
5511.20.00- De fibras sintéticas descontínuas, contendo menos de 85%, em peso, destas fibras 
5511.30.00- De fibras artificiais descontínuas 
5512.11.00- Crus ou branqueados 
5512.19.00- Outros 
5512.21.00- Crus ou branqueados 
5512.29.00- Outros 
5512.91.10De aramida 
5512.91.90Outros 
5512.99.10De aramida 
5512.99.90Outros 
5513.11.00- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 
5513.12.00- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5513.13.00- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster 
5513.19.00- Outros tecidos 
5513.21.00- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 
5513.22.00- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5513.23.00- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster 
5513.29.00- Outros tecidos 
5513.31.00- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 
5513.32.00- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5513.33.00- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster 
5513.39.00- Outros tecidos 
5513.41.00- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 
5513.42.00- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5513.43.00- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster 
5513.49.00- Outros tecidos 
5514.11.00- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 
5514.12.00- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5514.13.00- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster 
5514.19.00- Outros tecidos 
5514.21.00- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 
5514.22.00- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5514.23.00- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster 
5514.29.00- Outros tecidos 
5514.31.00- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 
5514.32.00- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5514.33.00- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster 
5514.39.00- Outros tecidos 
5514.41.00- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 
5514.42.00- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5514.43.00- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster 
5514.49.00- Outros tecidos 
5515.11.00- Combinadas, principal ou unicamente, com fibras descontínuas de raiom viscose 
5515.12.00- Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais 
5515.13.00- Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos 
5515.19.00- Outros 
5515.21.00- Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais 
5515.22.00- Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos 
5515.29.00- Outros 
5515.91.00- Combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais 
5515.92.00- Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos 
5515.99.00- Outros 
5516.11.00- Crus ou branqueados 
5516.12.00- Tintos 
5516.13.00- De fios de diversas cores 
5516.14.00- Estampados 
5516.21.00- Crus ou branqueados 
5516.22.00- Tintos 
5516.23.00- De fios de diversas cores 
5516.24.00- Estampados 
5516.31.00- Crus ou branqueados 
5516.32.00- Tintos 
5516.33.00- De fios de diversas cores 
5516.34.00- Estampados 
5516.41.00- Crus ou branqueados 
5516.42.00- Tintos 
5516.43.00- De fios de diversas cores 
5516.44.00- Estampados 
5516.91.00- Crus ou branqueados 
5516.92.00- Tintos 
5516.93.00- De fios de diversas cores 
5516.94.00- Estampados 
5601.10.00- Absorventes (pensos*) e tampões higiênicos, fraldas para bebês e artigos higiênicos semelhantes, de pastas (ouates) 
5601.21.10Pastas (ouates) 
5601.21.90Outros artigos de pastas (ouates) 
5601.22.11De aramida 
5601.22.19Outras 
5601.22.91Cilindros para filtros de cigarros 
5601.22.99Outros 
5601.29.00- Outros 
5601.30.10De aramida 
5601.30.90Outros 
5602.10.00- Feltros agulhados e artefatos obtidos por costura por entrelaçamento (cousus- tricotés) 
5602.21.00- De lã ou de pêlos finos 
5602.29.00- De outras matérias têxteis 
5602.90.00- Outros 
5603.11.10De aramida 
5603.11.90Outros 
5603.12.10De polietileno de alta densidade 
5603.12.20De aramida 
5603.12.90Outros 
5603.13.10De polietileno de alta densidade 
5603.13.20De aramida 
5603.13.90Outros 
5603.14.10De aramida 
5603.14.90Outros 
5603.91.00- De peso não superior a 25g/m² 
5603.92.10De polietileno de alta densidade 
5603.92.90Outros 
5603.93.10De polietileno de alta densidade 
5603.93.90Outros 
5603.94.00- De peso superior a 150g/m² 
5604.10.00- Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis 
5604.20.10Com borracha 
5604.20.20Com plástico 
5604.90.10Imitações de categute constituídas por fios de seda 
5604.90.90Outros 
5605.00.10Com metais preciosos 
5605.00.20Revestidos por enrolamento, exceto com metais preciosos 
5605.00.90Outros 
5606.00.00FIOS REVESTIDOS POR ENROLAMENTO, LÂMINAS E FORMAS SEMELHANTES DAS POSIÇÕES 54.04 OU 54.05, REVESTIDAS POR ENROLAMENTO, EXCETO OS DA POSIÇÃO 56.05 E OS FIOS DE CRINA REVESTIDOS POR ENROLAMENTO; FIOS DE FROCO (CHENILLE); FIOS DENOMINADOS "DE CADEIA" (CHAÎNETTE) 
5607.10.11Inferior ao número métrico 0,75 por fio simples 
5607.10.19Outros 
5607.10.90Outros 
5607.21.00- Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras 
5607.29.00- Outros 
5607.41.00- Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras 
5607.49.00- Outros 
5607.50.11De náilon 
5607.50.19Outros 
5607.50.90Outros 
5607.90.10De algodão 
5607.90.90Outros 
5608.11.00- Redes confeccionadas para a pesca 
5608.19.00- Outras 
5608.90.00- Outras 
5609.00.10De algodão 
5609.00.90Outros 
5701.10.11Feitos à mão 
5701.10.12Feitos à máquina 
5701.10.20De pêlos finos 
5701.90.00- De outras matérias têxteis 
5702.10.00- Tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes, tecidos à mão 
5702.20.00- Revestimentos para pavimentos, de cairo (fibras de coco) 
5702.31.00- De lã ou de pêlos finos 
5702.32.00- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais 
5702.39.00- De outras matérias têxteis 
5702.41.00- De lã ou de pêlos finos 
5702.42.00- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais 
5702.49.00- De outras matérias têxteis 
5702.51.00- De lã ou de pêlos finos 
5702.52.00- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais 
5702.59.00- De outras matérias têxteis 
5702.91.00- De lã ou de pêlos finos 
5702.92.00- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais 
5702.99.00- De outras matérias têxteis 
5703.10.00- De lã ou de pêlos finos 
5703.20.00- De náilon ou de outras poliamidas 
5703.30.00- De outras matérias têxteis sintéticas ou de matérias têxteis artificiais 
5703.90.00- De outras matérias têxteis 
5704.10.00- "Ladrilhos" de superfície não superior a 0,3m² 
5704.90.00- Outros 
5705.00.00OUTROS TAPETES E REVESTIMENTOS PARA PAVIMENTOS, DE MATÉRIAS TÊXTEIS, MESMO CONFECCIONADOS 
5801.10.00- De lã ou de pêlos finos 
5801.21.00- Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados 
5801.22.00- Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés) 
5801.23.00- Outros veludos e pelúcias obtidas por trama 
5801.24.00- Veludos e pelúcias obtidos por urdidura, não cortados (épinglés) 
5801.25.00- Veludos e pelúcias obtidos por urdidura, cortados 
5801.26.00- Tecidos de froco (CHENILLE) 
5801.31.00- Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados 
5801.32.00- Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés) 
5801.33.00- Outros veludos e pelúcias obtidos por trama 
5801.34.00- Veludos e pelúcias obtidos por urdidura, não cortados (épinglés) 
5801.35.00- Veludos e pelúcias obtidos por urdidura, cortados 
5801.36.00- Tecidos de froco (CHENILLE) 
5801.90.00- De outras matérias têxteis 
5802.11.00- Crus 
5802.19.00- Outros 
5802.20.00- Tecidos atoalhados (tecidos turcos*), de outras matérias têxteis 
5802.30.00- Tecidos tufados 
5803.10.00- De algodão 
5803.90.00- De outras matérias têxteis 
5804.10.10De algodão 
5804.10.90Outros 
5804.21.00- De fibras sintéticas ou artificiais 
5804.29.10De algodão 
5804.29.90Outras 
5804.30.10De algodão 
5804.30.90Outras 
5805.00.10De algodão 
5805.00.20De fibras sintéticas ou artificiais 
5805.00.90De outras matérias têxteis 
5806.10.00- Fitas de veludo, de pelúcias, de tecidos de froco (CHENILLE) ou de tecidos atoalhados (tecidos turcos*) 
5806.20.00- Outras fitas contendo, em peso, 5% ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha 
5806.31.00- De algodão 
5806.32.00- De fibras sintéticas ou artificiais 
5806.39.00- De outras matérias têxteis 
5806.40.00- Fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs) 
5807.10.00- Tecidos 
5807.90.00- Outros 
5808.10.00- Entrançados em peça 
5808.90.00- Outros 
5809.00.00TECIDOS DE FIOS DE METAL OU DE FIOS TÊXTEIS METALIZADOS DA POSIÇÃO 56.05, DOS TIPOS UTILIZADOS EM VESTUÁRIO, PARA GUARNIÇÃO DE INTERIORES OU USOS SEMELHANTES, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES 
5810.10.00- Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado 
5810.91.00- De algodão 
5810.92.00- De fibras sintéticas ou artificiais 
5810.99.00- De outras matérias têxteis 
5811.00.00ARTEFATOS TÊXTEIS MATELASSÊS EM PEÇA, CONSTITUÍDOS POR UMA OU VÁRIAS CAMADAS DE MATÉRIAS TÊXTEIS ASSOCIADAS A UMA MATÉRIA DE ENCHIMENTO (ESTOFAMENTO), ACOLCHOADOS POR QUALQUER PROCESSO, EXCETO OS BORDADOS DA POSIÇÃO 58.10 
5901.10.00- Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, dos tipos utilizados na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes 
5901.90.00- Outros 
5902.10.10Impregnadas, recobertas ou revestidas com borracha 
5902.10.90Outras 
5902.20.00- De poliésteres 
5902.90.00- Outras 
5903.10.00- Com poli(cloreto de vinila) 
5903.20.00- Com poliuretano 
5903.90.00- Outros 
5904.10.00- Linóleos 
5904.90.00- Outros 
5905.00.00REVESTIMENTOS PARA PAREDES, DE MATÉRIAS TÊXTEIS 
5906.10.00- Fitas adesivas de largura não superior a 20cm 
5906.91.00- De malha 
5906.99.00- Outros 
5907.00.00OUTROS TECIDOS IMPREGNADOS, REVESTIDOS OU RECOBERTOS; TELAS PINTADAS PARA CENÁRIOS TEATRAIS, PARA FUNDOS DE ESTÚDIO OU PARA USOS SEMELHANTES 
5908.00.00MECHAS DE MATÉRIAS TÊXTEIS, TECIDAS, ENTRANÇADAS OU TRICOTADAS, PARA CANDEEIROS, FOGAREIROS, ISQUEIROS, VELAS E SEMELHANTES; CAMISAS DE INCANDESCÊNCIA E TECIDOS TUBULARES TRICOTADOS PARA A SUA FABRICAÇÃO, MESMO IMPREGNADOS 
5909.00.00MANGUEIRAS E TUBOS SEMELHANTES, DE MATÉRIAS TÊXTEIS, MESMO COM REFORÇO OU ACESSÓRIOS DE OUTRAS MATÉRIAS 
5910.00.00CORREIAS TRANSPORTADORAS OU DE TRANSMISSÃO, DE MATÉRIAS TÊXTEIS, MESMO IMPREGNADAS, REVESTIDAS OU RECOBERTAS, DE PLÁSTICO, OU ESTRATIFICADAS COM PLÁSTICO OU REFORÇADAS COM METAL OU COM OUTRAS MATÉRIAS 
5911.10.00- Tecidos, feltros e tecidos forrados de feltro, combinados com uma ou mais camadas de borracha, couro ou de outras matérias, dos tipos utilizados na fabricação de guarnições de cardas, e produtos análogos para outros usos técnicos, incluídas as fitas de veludo, impregnadas de borracha, para recobrimento de cilindros de teares (weaving beams) 
5911.20.10De matéria têxtil sintética ou artificial, em peça 
5911.20.90Outras 
5911.31.00 - De peso inferior a 650g/m² 
5911.32.00 - De peso igual ou superior a 650g/m² 
5911.40.00- "Tecidos" filtrantes (étreindelles) e tecidos espessos, compreendendo os de cabelo, dos tipos usados em prensas de óleo ou outros usos técnicos análogos 
5911.90.00 - Outros 
6001.10.10De algodão 
6001.10.20De fibras sintéticas ou artificiais 
6001.10.90De outras matérias têxteis 
6001.21.00- De algodão 
6001.22.00- De fibras sintéticas ou artificiais 
6001.29.00- De outras matérias têxteis 
6001.91.00- De algodão 
6001.92.00- De fibras sintéticas ou artificiais 
6001.99.00- De outras matérias têxteis 
6002.40.10De algodão 
6002.40.20De fibras sintéticas ou artificiais 
6002.40.90De outras matérias têxteis 
6002.90.10De algodão 
6002.90.20De fibras sintéticas ou artificiais 
6002.90.90De outras matérias têxteis 
6003.10.00- De lã ou de pêlos finos 
6003.20.00- De algodão 
6003.30.00- De fibras sintéticas 
6003.40.00- De fibras artificiais 
6003.90.00- Outros 
6004.10.10De algodão 
6004.10.20De fibras sintéticas ou artificiais 
6004.10.90De outras matérias têxteis 
6004.90.10De algodão 
6004.90.20De fibras sintéticas ou artificiais 
6004.90.90De outras matérias têxteis 
6005.10.00- De lã ou de pêlos finos 
6005.21.00- Crus ou branqueados 
6005.22.00- Tingidos 
6005.23.00- Com fios de diversas cores 
6005.24.00- Estampados 
6005.31.00- Crus ou branqueados 
6005.32.00- Tingidos 
6005.33.00- Com fios de diversas cores 
6005.34.00- Estampados 
6005.41.00- Crus ou branqueados 
6005.42.00- Tingidos 
6005.43.00- Com fios de diversas cores 
6005.44.00- Estampados 
6005.90.00- Outros 
6006.10.00- De lã ou de pêlos finos 
6006.21.00- Crus ou branqueados 
6006.22.00- Tingidos 
6006.23.00- Com fios de diversas cores 
6006.24.00- Estampados 
6006.31.00- Crus ou branqueados 
6006.32.00- Tingidos 
6006.33.00- Com fios de diversas cores 
6006.34.00- Estampados 
6006.41.00- Crus ou branqueados 
6006.42.00- Tingidos 
6006.43.00- Com fios de diversas cores 
6006.44.00- Estampados 
6006.90.00- Outros 
6101.10.00- De lã ou de pêlos finos 
6101.20.00- De algodão 
6101.30.00- De fibras sintéticas ou artificiais 
6101.90.00- De outras matérias têxteis 
6102.10.00- De lã ou de pêlos finos 
6102.20.00- De algodão 
6102.30.00- De fibras sintéticas ou artificiais 
6102.90.00- De outras matérias têxteis 
6103.11.00- De lã ou de pêlos finos 
6103.12.00- De fibras sintéticas 
6103.19.00- De outras matérias têxteis 
6103.21.00- De lã ou de pêlos finos 
6103.22.00- De algodão 
6103.23.00- De fibras sintéticas 
6103.29.00- De outras matérias têxteis 
6103.31.00- De lã ou de pêlos finos 
6103.32.00- De algodão 
6103.33.00- De fibras sintéticas 
6103.39.00- De outras matérias têxteis 
6103.41.00- De lã ou de pêlos finos 
6103.42.00- De algodão 
6103.43.00- De fibras sintéticas 
6103.49.00- De outras matérias têxteis 
6104.11.00- De lã ou de pêlos finos 
6104.12.00- De algodão 
6104.13.00- De fibras sintéticas 
6104.19.00- De outras matérias têxteis 
6104.21.00- De lã ou de pêlos finos 
6104.22.00- De algodão 
6104.23.00- De fibras sintéticas 
6104.29.00- De outras matérias têxteis 
6104.31.00- De lã ou de pêlos finos 
6104.32.00- De algodão 
6104.33.00- De fibras sintéticas 
6104.39.00- De outras matérias têxteis 
6104.41.00- De lã ou de pêlos finos 
6104.42.00- De algodão 
6104.43.00- De fibras sintéticas 
6104.44.00- De fibras artificiais 
6104.49.00- De outras matérias têxteis 
6104.51.00- De lã ou de pêlos finos 
6104.52.00- De algodão 
6104.53.00- De fibras sintéticas 
6104.59.00- De outras matérias têxteis 
6104.61.00- De lã ou de pêlos finos 
6104.62.00- De algodão 
6104.63.00- De fibras sintéticas 
6104.69.00- De outras matérias têxteis 
6105.10.00- De algodão 
6105.20.00- De fibras sintéticas ou artificiais 
6105.90.00- De outras matérias têxteis 
6106.10.00- De algodão 
6106.20.00- De fibras sintéticas ou artificiais 
6106.90.00- De outras matérias têxteis 
6107.11.00- De algodão 
6107.12.00- De fibras sintéticas ou artificiais 
6107.19.00- De outras matérias têxteis 
6107.21.00- De algodão 
6107.22.00- De fibras sintéticas ou artificiais 
6107.29.00- De outras matérias têxteis 
6107.91.00- De algodão 
6107.92.00- De fibras sintéticas ou artificiais 
6107.99.00- De outras matérias têxteis 
6108.11.00- De fibras sintéticas ou artificiais 
6108.19.00- De outras matérias têxteis 
6108.21.00- De algodão 
6108.22.00- De fibras sintéticas ou artificiais 
6108.29.00- De outras matérias têxteis 
6108.31.00- De algodão 
6108.32.00- De fibras sintéticas ou artificiais 
6108.39.00- De outras matérias têxteis 
6108.91.00- De algodão 
6108.92.00- De fibras sintéticas ou artificiais 
6108.99.00- De outras matérias têxteis 
6109.10.00- De algodão 
6109.90.00- De outras matérias têxteis 
6110.11.00 - De lã 
6110.12.00 - De cabra de Cachemira 
6110.19.00 - Outros 
6110.20.00- De algodão 
6110.30.00- De fibras sintéticas ou artificiais 
6110.90.00- De outras matérias têxteis 
6111.10.00- De lã ou de pêlos finos 
6111.20.00- De algodão 
6111.30.00- De fibras sintéticas 
6111.90.00- De outras matérias têxteis 
6112.11.00 - De algodão 
6112.12.00 - De fibras sintéticas 
6112.19.00 - De outras matérias têxteis 
6112.20.00- Macacões (fatos- macacos*) e conjuntos, de esqui 
6112.31.00 - De fibras sintéticas 
6112.39.00 - De outras matérias têxteis 
6112.41.00 - De fibras sintéticas 
6112.49.00 - De outras matérias têxteis 
6113.00.00VESTUÁRIO CONFECCIONADO COM TECIDOS DE MALHA DAS POSIÇÕES 59.03, 59.06 OU 59.07 
6114.10.00 - De lã ou de pêlos finos 
6114.20.00 - De algodão 
6114.30.00 - De fibras sintéticas ou artificiais 
6114.90.00 - De outras matérias têxteis 
6115.11.00 - De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex por fio simples 
6115.12.00 - De fibras sintéticas, de título igual ou superior a 67 decitex por fio simples 
6115.19.10 De lã ou de pêlos finos 
6115.19.20 De algodão 
6115.19.90 Outras 
6115.20.10 De fibras sintéticas ou artificiais 
6115.20.20 De algodão 
6115.20.90 De outras matérias têxteis 
6115.91.00 - De lã ou de pêlos finos 
6115.92.00 - De algodão 
6115.93.00 - De fibras sintéticas 
6115.99.00 - De outras matérias têxteis 
6116.10.00 - Impregnadas, revestidas ou recobertas, de plásticos ou de borracha 
6116.91.00 - De lã ou de pêlos finos 
6116.92.00 - De algodão 
6116.93.00 - De fibras sintéticas 
6116.99.00 - De outras matérias têxteis 
6117.10.00 - Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e semelhantes 
6117.20.00 - Gravatas, gravatas-borboletas (laços*) e plastrons 
6117.80.00 - Outros acessórios 
6117.90.00 - Partes 
6201.11.00- De lã ou de pêlos finos 
6201.12.00- De algodão 
6201.13.00- De fibras sintéticas ou artificiais 
6201.19.00- De outras matérias têxteis 
6201.91.00- De lã ou de pêlos finos 
6201.92.00- De algodão 
6201.93.00- De fibras sintéticas ou artificiais 
6201.99.00- De outras matérias têxteis 
6202.11.00- De lã ou de pêlos finos 
6202.12.00- De algodão 
6202.13.00- De fibras sintéticas ou artificiais 
6202.19.00- De outras matérias têxteis 
6202.91.00- De lã ou de pêlos finos 
6202.92.00- De algodão 
6202.93.00- De fibras sintéticas ou artificiais 
6202.99.00- De outras matérias têxteis 
6203.11.00- De lã ou de pêlos finos 
6203.12.00- De fibras sintéticas 
6203.19.00- De outras matérias têxteis 
6203.21.00- De lã ou de pêlos finos 
6203.22.00- De algodão 
6203.23.00- De fibras sintéticas 
6203.29.00- De outras matérias têxteis 
6203.31.00- De lã ou de pêlos finos 
6203.32.00- De algodão 
6203.33.00- De fibras sintéticas 
6203.39.00- De outras matérias têxteis 
6203.41.00- De lã ou de pêlos finos 
6203.42.00- De algodão 
6203.43.00- De fibras sintéticas 
6203.49.00- De outras matérias têxteis 
6204.11.00- De lã ou de pêlos finos 
6204.12.00- De algodão 
6204.13.00- De fibras sintéticas 
6204.19.00- De outras matérias têxteis 
6204.21.00- De lã ou de pêlos finos 
6204.22.00- De algodão 
6204.23.00- De fibras sintéticas 
6204.29.00- De outras matérias têxteis 
6204.31.00- De lã ou de pêlos finos 
6204.32.00- De algodão 
6204.33.00- De fibras sintéticas 
6204.39.00- De outras matérias têxteis 
6204.41.00- De lã ou de pêlos finos 
6204.42.00- De algodão 
6204.43.00- De fibras sintéticas 
6204.44.00- De fibras artificiais 
6204.49.00- De outras matérias têxteis 
6204.51.00- De lã ou de pêlos finos 
6204.52.00- De algodão 
6204.53.00- De fibras sintéticas 
6204.59.00- De outras matérias têxteis 
6204.61.00- De lã ou de pêlos finos 
6204.62.00- De algodão 
6204.63.00- De fibras sintéticas 
6204.69.00- De outras matérias têxteis 
6205.10.00- De lã ou de pêlos finos 
6205.20.00- De algodão 
6205.30.00- De fibras sintéticas ou artificiais 
6205.90.00- De outras matérias têxteis 
6206.10.00- De seda ou de desperdícios de seda 
6206.20.00- De lã ou de pêlos finos 
6206.30.00- De algodão 
6206.40.00- De fibras sintéticas ou artificiais 
6206.90.00- De outras matérias têxteis 
6207.11.00- De algodão 
6207.19.00- De outras matérias têxteis 
6207.21.00- De algodão 
6207.22.00- De fibras sintéticas ou artificiais 
6207.29.00- De outras matérias têxteis 
6207.91.00- De algodão 
6207.92.00- De fibras sintéticas ou artificiais 
6207.99.00- De outras matérias têxteis 
6208.11.00- De fibras sintéticas ou artificiais 
6208.19.00- De outras matérias têxteis 
6208.21.00- De algodão 
6208.22.00- De fibras sintéticas ou artificiais 
6208.29.00- De outras matérias têxteis 
6208.91.00- De algodão 
6208.92.00- De fibras sintéticas ou artificiais 
6208.99.00- De outras matérias têxteis 
6209.10.00- De lã ou de pêlos finos 
6209.20.00- De algodão 
6209.30.00- De fibras sintéticas 
6209.90.00- De outras matérias têxteis 
6210.10.00- Com as matérias das posições 56.02 ou 56.03 
6210.20.00- Outro vestuário, dos tipos abrangidos pelas subposições 6201.11 a 6201.19 
6210.30.00- Outro vestuário, dos tipos abrangidos pelas subposições 6202.11 a 6202.19 
6210.40.00- Outro vestuário de uso masculino 
6210.50.00- Outro vestuário de uso feminino 
6211.11.00 - De uso masculino 
6211.12.00 - De uso feminino 
6211.20.00 - Macacões (fatos- macacos*) e conjuntos, de esqui 
6211.31.00 - De lã ou de pêlos finos 
6211.32.00 - De algodão 
6211.33.00 - De fibras sintéticas ou artificiais 
6211.39.00 - De outras matérias têxteis 
6211.41.00 - De lã ou de pêlos finos 
6211.42.00 - De algodão 
6211.43.00 - De fibras sintéticas ou artificiais 
6211.49.00 - De outras matérias têxteis 
6212.10.00- Sutiãs e bustiers (soutiens de cós alto*) 
6212.20.00- Cintas e cintas-calças 
6212.30.00- Modeladores de torso inteiro (cintas - soutiens*) 
6212.90.00- Outros 
6213.10.00- De seda ou de desperdícios de seda 
6213.20.00- De algodão 
6213.90.00- De outras matérias têxteis 
6214.10.00- De seda ou de desperdícios de seda 
6214.20.00- De lã ou de pêlos finos 
6214.30.00- De fibras sintéticas 
6214.40.00- De fibras artificiais 
6214.90.10De algodão 
6214.90.90Outros 
6215.10.00- De seda ou de desperdícios de seda 
6215.20.00- De fibras sintéticas ou artificiais 
6215.90.00- De outras matérias têxteis 
6216.00.00LUVAS, MITENES E SEMELHANTES 
6217.10.00- Acessórios 
6217.90.00- Partes 
6301.10.00- Cobertores e mantas, elétricos 
6301.20.00- Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de lã ou de pêlos finos 
6301.30.00- Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de algodão 
6301.40.00- Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de fibras sintéticas 
6301.90.00- Outros cobertores e mantas 
6302.10.00- Roupas de cama, de malha 
6302.21.00- De algodão 
6302.22.00- De fibras sintéticas ou artificiais 
6302.29.00- De outras matérias têxteis 
6302.31.00- De algodão 
6302.32.00- De fibras sintéticas ou artificiais 
6302.39.00- De outras matérias têxteis 
6302.40.00- Roupas de mesa, de malha 
6302.51.00- De algodão 
6302.52.00- De linho 
6302.53.00- De fibras sintéticas ou artificiais 
6302.59.00- De outras matérias têxteis 
6302.60.00- Roupas de toucador ou de cozinha, de tecidos atoalhados (tecidos turcos*) de algodão 
6302.91.00- De algodão 
6302.92.00- De linho 
6302.93.00- De fibras sintéticas ou artificiais 
6302.99.00- De outras matérias têxteis 
6303.11.00- De algodão 
6303.12.00- De fibras sintéticas 
6303.19.00- De outras matérias têxteis 
6303.91.00- De algodão 
6303.92.00- De fibras sintéticas 
6303.99.00- De outras matérias têxteis 
6304.11.00- De malha 
6304.19.10De algodão 
6304.19.90De outras matérias têxteis 
6304.91.00- De malha 
6304.92.00- De algodão, exceto de malha 
6304.93.00- De fibras sintéticas, exceto de malha 
6304.99.00- De outras matérias têxteis, exceto de malha 
6305.10.00- De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03 
6305.20.00- De algodão 
6305.32.00- Contêineres flexíveis para produtos a granel 
6305.33.10De malha 
6305.33.90Outros 
6305.39.00- Outros 
6305.90.00- De outras matérias têxteis 
6306.11.00- De algodão 
6306.12.00- De fibras sintéticas 
6306.19.00- De outras matérias têxteis 
6306.21.00- De algodão 
6306.22.00- De fibras sintéticas 
6306.29.00- De outras matérias têxteis 
6306.31.00- De fibras sintéticas 
6306.39.00- De outras matérias têxteis 
6306.41.00- De algodão 
6306.49.00- De outras matérias têxteis 
6306.91.00- De algodão 
6306.99.00- De outras matérias têxteis 
6307.10.00- Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefatos de limpeza semelhantes 
6307.20.00- Cintos e coletes salva- vidas 
6307.90.10De falso tecido 
6307.90.20Artefato tubular com tratamento ignífugo, próprio para saída de emergência de pessoas, mesmo com seus elementos de montagem 
6307.90.90Outros 
6308.00.00SORTIDOS CONSTITUÍDOS DE CORTES DE TECIDO E FIOS, MESMO COM ACESSÓRIOS, PARA CONFECÇÃO DE TAPETES, TAPEÇARIAS, TOALHAS DE MESA OU GUARDANAPOS, BORDADOS, OU DE ARTEFATOS TÊXTEIS SEMELHANTES, EM EMBALAGENS PARA VENDA A RETALHO 
6310.10.00- Escolhidos 
6310.90.00- Outros 
7207.12.00- Outros, de seção transversal retangular 
7207.20.00- Contendo, em peso, 0,25% ou mais de carbono 
7208.10.00- Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo 
7208.25.00- De espessura igual ou superior a 4,75mm 
7208.26.10Com um limite mínimo de elasticidade de 355Mpa 
7208.26.90Outros 
7208.27.10Com um limite mínimo de elasticidade de 275Mpa 
7208.27.90Outros 
7208.36.10Com um limite mínimo de elasticidade de 355Mpa 
7208.36.90Outros 
7208.38.10Com um limite mínimo de elasticidade de 355Mpa 
7208.39.10Com um limite mínimo de elasticidade de 275Mpa 
7208.40.00- Não enrolados, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo 
7208.53.00- De espessura igual ou superior a 3mm mas inferior a 4,75mm 
7208.54.00- De espessura inferior a 3mm 
7208.90.00- Outros 
7209.15.00- De espessura igual ou superior a 3mm 
7209.17.00- De espessura igual ou superior a 0,5mm mas não superior a 1mm 
7209.25.00- De espessura igual ou superior a 3mm 
7209.26.00- De espessura superior a 1mm mas inferior a 3mm 
7209.27.00- De espessura igual ou superior a 0,5mm mas não superior a 1mm 
7209.28.00- De espessura inferior a 0,5mm 
7209.90.00 - Outros 
7210.11.00- De espessura igual ou superior a 0,5mm 
7210.12.00- De espessura inferior a 0,5mm 
7210.20.00- Revestidos de chumbo, incluídos os revestidos de uma liga de chumbo- estanho 
7210.30.10De espessura inferior a 4,75mm 
7210.30.90Outros 
7210.41.10De espessura inferior a 4,75mm 
7210.41.90Outros 
7210.49.90Outros 
7210.50.00- Revestidos de óxido de cromo, ou de cromo e óxido de cromo 
7210.61.00- Revestidos de ligas de alumínio- zinco 
7210.69.11Com peso superior ou igual a 120g/m² e com conteúdo de silício superior ou igual a 5% porém inferior ou igual a 11%, em peso 
7210.69.19Outros 
7210.69.90Outros 
7210.70.10Pintados ou envernizados 
7210.70.20Revestidos de plásticos 
7210.90.00- Outros 
7211.13.00 - Laminados nas quatro faces ou em caixa fechada, de largura superior a 150mm e de espessura igual ou superior a 4mm, não enrolados e não apresentando motivos em relevo 
7211.14.00 - Outros, de espessura igual ou superior a 4,75mm 
7211.19.00 - Outros 
7211.23.00 - Contendo, em peso, menos de 0,25% de carbono 
7211.29.10Com um teor de carbono superior ou igual a 0,25%, mas inferior a 0,6%, em peso 
7211.29.20Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso 
7211.90.10Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso 
7211.90.90Outros 
7212.10.00- Estanhados 
7212.20.10De espessura inferior a 4,75mm 
7212.20.90Outros 
7212.30.00- Galvanizados por outro processo 
7212.40.10Pintados ou envernizados 
7212.40.20Revestidos de plásticos 
7212.50.00- Revestidos de outras matérias 
7212.60.00- Folheados ou chapeados 
7213.99.10Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso 
7213.99.90Outros 
7214.10.10Com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6%, em peso 
7214.10.90Outras 
7214.30.00- Outras, de aços para tornear 
7214.91.00- De seção transversal retangular 
7214.99.10De seção circular 
7214.99.90Outras 
7215.10.00- De aços para tornear, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio 
7215.90.10Com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6%, em peso 
7215.90.90Outras 
7216.10.00- Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80mm 
7216.21.00- Perfis em L 
7216.22.00- Perfis em T 
7216.31.00- Perfis em U 
7216.32.00- Perfis em I 
7216.33.00- Perfis em H 
7216.40.10De altura inferior ou igual a 200mm 
7216.40.90Outros 
7216.50.00- Outros perfis, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente 
7216.61.10De altura inferior a 80mm 
7216.61.90Outros 
7216.69.10De altura inferior a 80mm 
7216.69.90Outros 
7216.91.00- Obtidos ou completamente acabados a frio a partir de produtos laminados planos 
7216.99.00- Outros 
7217.10.19Outros 
7217.10.90Outros 
7217.20.10Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso 
7217.20.90Outros 
7217.30.10Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso 
7217.30.90Outros 
7217.90.00- Outros 
7221.00.00FIO- MÁQUINA DE AÇOS INOXIDÁVEIS 
7222.11.00- De seção circular 
7222.19.10De seção transversal retangular 
7222.19.90Outras 
7222.20.00- Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio 
7222.30.00- Outras barras 
7222.40.10De altura superior ou igual a 80mm 
7222.40.90Outros 
7223.00.00FIOS DE AÇOS INOXIDÁVEIS 
7224.10.00- Lingotes e outras formas primárias 
7224.90.00- Outros 
7225.11.00- De grãos orientados 
7225.19.00- Outros 
7225.20.00- De aços de corte rápido 
7225.30.00- Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos 
7225.40.10De aço, segundo normas AISI D2, D3 ou D6, de espessura inferior ou igual a 7mm 
7225.40.90Outros 
7225.50.00- Outros, simplesmente laminados a frio 
7225.91.00- Galvanizados eletroliticamente 
7225.92.00- Galvanizados por outro processo 
7225.99.00- Outros 
7226.11.00- De grãos orientados 
7226.19.00- Outros 
7226.20.10De espessura superior ou igual a 1mm mas inferior ou igual a 4mm 
7226.20.90Outros 
7226.91.00- Simplesmente laminados a quente 
7226.92.00- Simplesmente laminados a frio 
7226.93.00- Galvanizados eletroliticamente 
7226.94.00- Galvanizados por outro processo 
7226.99.00- Outros 
7227.10.00- De aços de corte rápido 
7227.20.00- De aços silício- manganês 
7228.10.10Simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente 
7228.10.90Outras 
7228.20.00- Barras de aços silício- manganês 
7228.30.00- Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente 
7228.40.00- Outras barras, simplesmente forjadas 
7228.60.00- Outras barras 
7228.70.00- Perfis 
7228.80.00- Barras ocas para perfuração 
7229.10.00- De aços de corte rápido 
7229.20.00- De aços silício- manganês 
7229.90.00- Outros 
7301.10.00- Estacas- pranchas 
7301.20.00- Perfis 
7304.10.10De aços inoxidáveis 
7304.10.90Outros 
7304.21.10De aços não ligados 
7304.21.90Outras 
7304.29.10De aços não ligados 
7304.29.20De aços inoxidáveis 
7304.29.31De diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm 
7304.29.39Outros 
7304.29.90Outros 
7304.31.10Tubos não revestidos 
7304.31.90Outros 
7304.39.10Tubos não revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm 
7304.39.20Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm 
7304.39.90Outros 
7304.41.00- Estirados ou laminados, a frio 
7304.49.00- Outros 
7304.51.10Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm 
7304.51.90Outros 
7304.59.10Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm 
7304.59.90Outros 
7304.90.11De aços inoxidáveis 
7304.90.19Outros 
7304.90.90Outros 
7305.11.00- Soldados longitudinalmente por arco imerso 
7305.19.00- Outros 
7305.20.00- Tubos para revestimento de poços, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás 
7305.31.00- Soldados longitudinalmente 
7305.39.00- Outros 
7306.10.00- Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos 
7306.20.00- Tubos para revestimento de poços, de suprimento ou produção, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás 
7306.30.00- Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou de aços não ligados 
7306.50.00- Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aços 
7306.60.00- Outros, soldados, de seção não circular 
7306.90.10De ferro ou aços não ligados 
7306.90.20De aços inoxidáveis 
7307.11.00- De ferro fundido não maleável 
7307.19.10De ferro fundido maleável, de diâmetro interior superior a 50,8mm 
7307.19.20De aço 
7307.19.90Outros 
7307.21.00- Flanges 
7307.22.00- Cotovelos, curvas e luvas (mangas), roscados 
7307.23.00- Acessórios para soldar topo a topo 
7307.29.00- Outros 
7307.91.00- Flanges 
7307.92.00- Cotovelos, curvas e luvas (mangas), roscados 
7307.93.00- Acessórios para soldar topo a topo 
7307.99.00- Outros 
7606.12.10Com teores, em peso, de magnésio superior ou igual a 4% e inferior ou igual a 5%, de manganês superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,50%, de ferro inferior ou igual a 0,35%, de silício inferior ou igual a 0,20% e de outros metais, em conjunto, inferior ou igual a 0,75%, e de espessura inferior ou igual a 0,3mm e largura superior ou igual a 1.450mm, envernizadas em ambas as faces 
8421.99.20Dos tipos utilizados em linhas de sangue para hemodiálise 
8471.70.11Para discos flexíveis 
8473.30.43Placas de microprocessamento com dispositivo de dissipação de calor, inclusive em cartuchos 
8501.10.11De passo inferior ou igual a 1,8º 
8523.20.10Próprios para unidades de discos rígidos 
8532.23.10Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) 
8532.24.10Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) 
8532.25.10Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) 
8532.29.10Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) 
8536.90.40Conectores para circuito impresso 
8541.10.11Zener 
8541.10.12Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3A 
8541.10.19Outros 
8541.10.21Zener 
8541.10.91Zener 
8541.10.99Outros 
8541.21.10Não montados 
8541.21.91De efeito de campo, com junção heterogênea (HJFET ou HEMT) 
8541.29.10Não montados 
8541.29.20Montados 
8541.30.11De intensidade de corrente inferior ou igual a 3A 
8541.30.19Outros 
8541.30.21De intensidade de corrente inferior ou igual a 3A 
8541.30.29Outros 
8541.40.11Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser 
8541.40.12Diodos laser 
8541.40.13Fotodiodos 
8541.40.14Fototransistores 
8541.40.15Fototiristores 
8541.40.21Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) 
8541.50.10Não montados 
8541.50.20Montados 
8541.60.10De quartzo, de freqüência superior ou igual a 1MHz, mas inferior ou igual a 100MHz 
8541.60.90Outros 
8541.90.10Suportes- conectores apresentados em tiras (lead frames) 
8541.90.20Coberturas para encapsulamento (cápsulas) 
8541.90.90Outras 
8542.21.10Não montados 
8542.21.21Memórias dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH 
8542.21.22Microprocessadores 
8542.21.23Microcontroladores 
8542.21.24Co- processadores 
8542.21.25Do tipo chipset 
8542.21.28Outras memórias 
8542.21.91Memórias dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH 
8542.21.92Microprocessadores 
8542.21.93Microcontroladores 
8542.21.94Co- processadores 
8542.21.95Do tipo chipset 
8542.21.98Outras memórias 
8542.29.10Não montados 
8542.90.10Suportes- conectores apresentados em tiras (lead frames) 
8542.90.20Coberturas para encapsulamento (cápsulas) 
8542.90.90Outras 
9013.80.10Dispositivos de cristais líquidos (LCD) 
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