Resolução CFO nº 35 de 05/11/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2002
Altera a redação do § 8º do art. 47 das Normas aprovadas pela Resolução CFO-22/2001.
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação do Plenário na CLXXXII Reunião Ordinária, realizada nos dias 3 e 4 de outubro de 2002, resolve:
Art. 1º O § 8º do art. 47 das Normas aprovadas pela Resolução CFO-22, de 27 de dezembro de 2001, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 47. .................................................................
§ 8º As seções ou congêneres das entidades nacionais ou interestaduais sediadas nas Capitais dos Estados ficam excluídas da exigência estabelecida na alínea e do § 2º, deste artigo;".
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE