Resolução CG/AGR nº 35 de 27/02/2009

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 03 mar 2009

Dispõe sobre o reajuste da tarifa de utilização dos terminais rodoviários de passageiros do Estado de Goiás, conforme Processo nº 200900029001361.

O CONSELHO DE GESTÃO DA AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas competências legais e,

Considerando que o disposto no inciso VIII, do art. 11, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro 1999, estabelece que todas e quaisquer questões afetas às atividades de regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos regulados, controlados e fiscalizados, apresentadas pelo Presidente da AGR, deverão ser deliberadas pelo seu Conselho de Gestão;

Considerando que a Diretoria Executiva da AGR é dotada de poderes para exercer a regulação, o controle e a fiscalização da prestação dos serviços públicos de competência estadual, nos termos do art. 14 da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999 e art. 39 do Decreto nº 5.940, de 27 de abril de 2004;

Considerando que compete a AGR regular, controlar e fiscalizar os terminais rodoviários de passageiros no Estado de Goiás, nos termos do inciso lI, do § 2º, do art. 1º, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999 e do inciso lI, do § 1º, do art. 1º, do Decreto nº 5.940, de 27 de abril de 2004;

Considerando que compete a AGR definir as tarifas dos Serviços públicos objeto de concessão, permissão ou autorização, nos termos do inciso X, do art. 2º, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999 e do inciso XII, do art. 2º, do Decreto nº 5.940, de 27 de abril de 2004;

Considerando o que dispõe os arts. 4º e 5º da Resolução nº 306, de 10 de novembro de 2006, do Conselho de Gestão da AGR, que dispõe sobre a classificação dos terminais rodoviários de passageiros do Estado de Goiás e define o índice a ser aplicado para o cálculo da tarifa de utilização dos terminais;

Considerando o que dispõe a Resolução nº 425, de 20 de fevereiro de 2009, da Diretoria Executiva da AGR,

RESOLVE:

Art. 1º Reajustar a tarifa de utilização dos terminais rodoviários de passageiros do Estado de Goiás, em 5,71% (cinco, vírgula setenta e um por cento), com base na variação do IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas, no período de abril/2008 a janeiro/2009, fixando o valor das tarifas a vigorar a partir do dia 1º de março de 2009, na seguinte forma:

GRUPO
VALOR DA TARIFA
I
R$ 2,30
II
R$ 1,50
III
R$ 1,40
IV
R$ 1,25
V
R$ 1,15

Parágrafo único. Os valores obtidos no cálculo da tarifa de que trata o art. 1º desta Resolução, foram arredondados nos termos do art. 5º da Resolução nº 306, de 10 de novembro de 2006, do Conselho de Gestão da AGR.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a partir de 1º de março de 2009.

CONSELHO DE GESTÃO DA AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, EM GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de fevereiro de 2009.

WANDERLINO TEIXEIRA DE CARVALHO

Vice-Presidente do Conselho de Gestão