Resolução SEDEST nº 35 DE 22/06/2022

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 24 jun 2022

Suspende, temporariamente, os efeitos da Resolução SEDEST 030/2022, que "Estabelece definições, critérios, diretrizes e procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos imobiliários urbanos no território paranaense".

O Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo-SEDEST, designado pelo Decreto Estadual nº 10.613,- 30 de março de 2022, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019 e alterações posteriores, e;

Considerando o protocolo nº 19.093.484-5 da Associação das Empresas do Ramo Imobiliário de Umuarama, que reivindica a suspensão temporária da Resolução SEDEST 030/2022;

Considerando que o teor da Resolução SEDEST 030/2022 tem gerado inúmeras dúvidas quanto a sua aplicação nos Escritórios Regionais do órgão ambiental. Resolve:

Art. 1º Suspender, temporariamente, os efeitos da Resolução SEDEST 030/2022.

Art. 2º Determinar à equipe técnica do IAT responsável pela elaboração da Resolução 030/2022 que, avaliando as dúvidas levantadas pelos Escritórios Regionais do órgão ambiental e setores do ramo imobiliário, proceda os esclarecimentos e/ou ajustes devidos.

Parágrafo único. Para cumprir o objetivo do caput deste artigo, deve a equipe técnica reunir-se com os Escritórios Regionais e o setor imobiliário.

Art. 3º Fica a critério da equipe técnica, convidar outras instituições e/ou técnicos que entender necessário, para participar dos esclarecimentos e/ou ajustes devidos.

Art. 4º No período de 60 (sessenta) dias, enquanto permanecer a suspensão, fica revigorada a Resolução SEDEST nº 068 de 19 de novembro de 2019.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 22 de junho de 2022.

EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA

Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo