Resolução CONDEL/FCO nº 350 DE 08/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2008

Programação do FCO para 2008. Reprogramação de dívidas da Linha Especial de Crédito FAT Integrar re-classificadas para o FCO Rural.

(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):

O PRESIDENTE do CONSELHO DELIBERATIVO do FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 13ª Reunião Extraordinária realizada em 08.07.2008, em Brasília (DF), o Colegiado resolveu aprovar a autorização para reprogramação dos saldos de operações da Linha Especial de Crédito FAT Integrar re-classificadas para o FCO Rural, nos seguintes termos:.

- As operações da Linha Especial de Crédito FAT Integrar, re-classificadas para o FCO Rural nos termos da Medida Provisória nº 432/2008, poderão ter seu prazo renegociado dentro das condições e limites estabelecidos nos arts. 29 e 30 dessa mesma MP.

GEDDEL VIEIRA LIMA