Resolução CPGE nº 350 DE 17/07/2024

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 23 jul 2024

Altera a Resolução PGE Nº 342 DE 18/03/2024 que disciplina a Lei Complementar nº 1.067/2023, na parte em que trata da transação terminativa de litígios relacionados a créditos, de natureza tributária ou não tributária, inscritos em dívida ativa.

O Conselho da Procuradoria-geral do Estado, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a deliberação aprovada na reunião realizada em 10 de julho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Resolução CPGE nº 342, de 18 de março de 2024, do Conselho da Procuradoria-Geral do Estado, que disciplina a Lei Complementar nº 1.067, de 20 de dezembro de 2023, e suas alterações posteriores.

Art. 2º A íntegra da presente resolução, encontra-se publicada no endereço eletrônico www.pge.es.gov.br.

Vitória, 17 de julho de 2024.

IURI CARLYLE DO AMARAL ALMEIDA MADRUGA

Procurador Geral do Estado do Espírito Santo

Presidente do Conselho