Resolução CODEFAT nº 354 de 05/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 2003

Altera a Resolução nº 339, de 10 de julho de 2003, que instituiu a linha de crédito especial denominada PROGER - Jovem Empreendedor no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda - PROGER - Urbano.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.872, de 23 de novembro de 1999, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.360, de 27 de dezembro de 2001, resolve:

Art. 1º Alterar o inciso III do art. 2º e o inciso II do art. 5º, da Resolução nº 339/2003, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 2º .......................................................................

III - Cooperativas e Associações.

"Art. 5º ........................................................................

II - BENEFICIÁRIOS: Cooperativas e Associações constituídas exclusivamente ou em sua maioria de jovens empreendedores, inclusive Cooperativas de Crédito;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REMIGIO TODESCHINI

Vice-Presidente do Conselho