Resolução SEFAZ nº 354 DE 29/11/2018
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 nov 2018
Estabelece, para o exercício de 2019, os prazos de recolhimento do imposto sobre a propriedade de veículos automotores terrestres - IPVA - relativo a veículos automotores terrestres usados e altera a Resolução 978/2016 que dispõe sobre procedimentos de cobrança do IPVA.
O Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inc. II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro; o art. 11 da Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997; o § 1º do art. 14 da Resolução SEFAZ nº 978, de 26 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o contido no Processo nº E-04/070/100111/2018,
Resolve:
Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA), instituído pela Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2019, relativo a veículo automotor terrestre usado, deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais e iguais, conforme calendário de pagamento constante do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º O recolhimento, previsto pelo art. 1º, será efetuado por meio da Guia para Regularização de Débitos - GRD.
§ 1º O documento de que trata o caput poderá ser retirado pelo contribuinte pela internet, na página da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br; ou, do Banco Bradesco, no endereço eletrônico www.bradesco.com.br.
§ 2º O pagamento da GRD deverá ser efetuado em dinheiro e poderá ser realizado em qualquer agência bancária.
Art. 3º As tabelas de valor da base de cálculo do imposto para os veículos usados serão publicadas oportunamente em Resolução específica.
Art. 4º Fica alterado o caput do art. 14 da Resolução SEFAZ nº 978, de 26 de fevereiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 - O imposto deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais e iguais.
(.....)"
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2018
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2019 PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS
PAGAMENTO EM COTA ÚNICA OU EM 3 PARCELAS
Final de Placa | Vencimentos | ||
Cota Única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | |
0 | 21/jan | 20/fev | 22/mar |
1 | 22/jan | 21/fev | 25/mar |
2 | 23/jan | 22/fev | 26/mar |
3 | 24/jan | 25/fev | 27/mar |
4 | 25/jan | 26/fev | 28/mar |
5 | 28/jan | 27/fev | 29/mar |
6 | 29/jan | 28/fev | 01/abr |
7 | 30/jan | 01/mar | 02/abr |
8 | 31/jan | 07/mar | 08/abr |
9 | 01/fev | 08/mar | 09/abr |