Resolução ANTT nº 3.557 de 04/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 2010
Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, aprovado pela Resolução nº 3.000, de 28 de janeiro de 2009.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições regimentais,
Resolve:
Art. 1º A alínea "j" do inciso II do art. 2º do Anexo à Resolução nº 3.000, de 28 de janeiro de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte item:
"art. 2º .....
II -.....
j)...
5. Gerência de Fiscalização e Controle de Ativos Ferroviários Arrendados;
Art. 2º O art. 68 do Anexo à Resolução nº 3.000, de 2009, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
"Art. 68. .....
XXXII - fiscalizar o uso, a conservação, a manutenção e a reposição dos bens ativos operacionais vinculados às outorgas de ferrovias, exercendo conjuntamente, com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, ou outro órgão que vier a ser criado com a mesma finalidade, o controle patrimonial desses bens;
XXXIII - acompanhar e controlar a movimentação dos ativos ferroviários arrendados, criando instrumentos de gestão e controle;
XXXIV - manter sob sua coordenação sistema informatizado com a situação operacional dos ativos ferroviários arrendados; e
XXXV - realizar inventários periódicos dos bens e ativos sob o seu controle e propor à Diretoria destinação dentro dos limites legais."
Art. 3º Os arts. 69 e 75, do Anexo à Resolução nº 3.000, de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 69. No desempenho de suas atividades a Superintendência contará com a Gerência de Transporte Ferroviário de Cargas, a Gerência de Regulação e Outorgas Ferroviárias de Cargas, a Gerência do Transporte Autorizado de Cargas, a Gerência de Regulação de Transporte Rodoviário de Cargas e a Gerência de Fiscalização e Controle de Ativos Ferroviários Arrendados." (NR)
"Art. 75. No desempenho de suas atividades a Superintendência contará com a Gerência de Inteligência e Planejamento de Fiscalização e a Gerência de Fiscalização." (NR)
Art. 4º O Anexo à Resolução nº 3.000, de 2009, fica acrescido do seguinte artigo:
"Art. 73-A. A Gerência de Fiscalização e Controle de Ativos Ferroviários Arrendados tem como atividades centrais acompanhar e fiscalizar a manutenção e a reposição de bens e ativos vinculados às outorgas."
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogados o item 3 da alínea "k" do inciso II do art. 2º, os incisos X, XI, XII, XIII do art. 74 e o art. 78, do Anexo à Resolução nº 3.000, de 28 de janeiro de 2009.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral