Resolução SEFA nº 357 DE 27/04/2020

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 07 mai 2020

Altera a redação do artigo 5º e do § 2º da Resolução SEFA Nº 212 DE 18 DE MARÇO DE 2020.

O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4º, da Lei nº 19.848/2019, com base no disposto no Decreto nº 4.230/2020 e, tendo em vista o contido no SID nº 16.478.862-8,

Resolve:

Art. 1º Altera o artigo 5º da Resolução nº 212 de 18 de março de 2020 que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Todas as chefias deverão reavaliar seus processos e garantir a realização das atividades essenciais no âmbito de sua competência no horário de expediente definido no artigo 7º do Decreto 4230 de 16 de março de 2020.

(.....)

§ 2º As chefias identificarão quais servidores deverão comparecer presencialmente às dependências das unidades administrativas durante o horário compreendido entre as treze e dezessete horas e quais deverão realizar teletrabalho, bem como deverão enviar à ATA/SEFA as escalas definidas.

(.....)".

Curitiba, em 27 de abril de 2020.

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda do Paraná