Resolução BACEN nº 3.571 de 29/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2008

Estabelece prazo de contratação até 30 de setembro de 2008 e fixa fatores de ponderação sobre o saldo das operações contratadas no âmbito do Financiamento de Recebíveis do Agronegócio (FRA).

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de maio de 2008, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 9º da Lei nº 11.524, de 24 de setembro de 2007, e 38 e 41 da Medida Provisória nº 432, de 27 de maio de 2008, resolveu:

Art. 1º O inciso V do art. 1º da Resolução nº 3.507, de 1º de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ......................................................

V - prazo de contratação: até 30 de setembro de 2008;" (NR)

Art. 2º Fica alterado o art. 8º, inciso II, da Resolução nº 3.507, de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º ...................................................

II - até 30 de junho de 2009, ao fator de ponderação de 0,63 (sessenta e três centésimos) a ser aplicado pelo banco depositante e pelo banco operador do FRA, no caso de recursos próprios, sobre o saldo médio diário dos recursos envolvidos, para efeito de cumprimento das respectivas exigibilidades;

................................................................" (NR)

Art. 3º Fica alterado o art. 1º da Resolução nº 3.521, de 20 de dezembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica fixado em 2,49 (dois inteiros e quarenta e nove centésimos) o fator de ponderação incidente, até 31 de dezembro de 2008, sobre o saldo médio diário das operações contratadas no âmbito da linha de crédito denominada Financiamento de Recebíveis do Agronegócio (FRA), com recursos captados em depósitos de poupança rural (MCR 6-4), para efeito de cumprimento da exigibilidade de aplicação de recursos dessa fonte." (NR)

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Resolução nº 3.528, de 14 de janeiro de 2008.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente do Banco