Resolução CONDEL/FCO nº 359 DE 10/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2008

Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO)- Programação do FCO para 2009.

(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO CONSITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE- CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 49ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília (DF) em 10 de dezembro de 2008, o Colegiado resolveu aprovar a Proposta para Aplicação dos Recursos do fundo no Exercício de 2009, apresentada pelo Banco do Brasil S/A., com as recomendações ao agente financeiro constantes do Parecer Conjunto nº 12/2008/SDR-SCO, de 24.11.2008, a saber:

a ) revisar as estimativas constantes dos quadros "Recursos Previstos para 2009" e "Previsão de Aplicação de Recursos em 2009" da proposta apresentada, atualizando-as com base nas disponibilidades que efetivamente remanescerem em 31.12.2008;

b ) incluir na Linha de Financiamento de Conservação da Natureza a previsão de se financiar investimentos necessários à regularização e recuperação de áreas de reserva legal e de preservação permanente degradadas (art. 44, da Lei nº 11.775, de 17.09.2008);

c ) encaminhar à Secretaria Executiva do CONDEL - FCO, até 31.01.2009, nova versão da Programação de Aplicação dos Recursos do FCO no ano de 2009, com a incorporação dos ajustes recomendados acima.

d ) incluir entre as garantias convencionais de operações de crédito rural, cumulativamente ou alternadamente, o penhor de produtos florestais madeireiros, podendo o prazo do penhor ser estendido por período suficiente para cobrir o prazo das operações de crédito destinadas à exploração (art. 40, da Lei nº 11.775, de 17.09.2008).

GEDDEL VIEIRA LIMA