Resolução COEMA nº 36 DE 14/03/1994

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 21 mar 1994

O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - COEMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o item 10 do art.2º, da Lei Nº11.411, de 28 de dezembro de 1987,

RESOLVE:

Art.1º - Aprovar, em Reunião Extraordinária realizada em 14 de março de 1994, proposta de criação de 01 (uma) Câmara Técnica destinada a uma Avaliação das Propostas de Alteração da Composição do Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA.

Parágrafo Único - A Câmara Técnica a que se refere este artigo, será composta pelos seguintes Conselheiros Representantes:

a) Cândido Antônio Neto, da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE;

b) Francisco Marcílio de Melo, da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária - SEARA;

c) Raimundo Ângelo Brígido de Araújo, da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES - Seção Ceará;

d) Ramon Flávio Gomes Rodrigues, da Secretaria de Indústria e Comércio - SIC, e

e) Francisco Pardaillan Farias Lima, da Associação de Engenheiros Agrônomos do Ceará.

Art.2º - A Câmara Técnica prevista no art. 1º terá a duração de 60 (sessenta dias).

Art.3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado para que surta os efeitos legais.

Marfisa Maria de Aguiar Ferreira

PRESIDENTE DO COEMA