Resolução CRAGR nº 36 DE 25/01/2013
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 30 jan 2013
Dispõe sobre a cobrança de tarifas pela prática dos atos que especifica e dá outras providências, conforme processo nº 201200029008456.
O Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que o Conselho Regulador da AGR é dotado de poderes para exercer a regulação, o controle e a fiscalização da prestação dos serviços públicos de competência estadual, nos termos do art. 11 da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei nº 17.268, de 4 de fevereiro de 2011;
Considerando que o disposto no inciso VIII, art. 11, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro 1999, estabelece que todas e quaisquer questões afetas às atividades de regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos regulados, controlados e fiscalizados, apresentados pelo Conselheiro Presidente do Conselho Regulador, deverão por ele ser deliberados;
Considerado que o valor do coeficiente tarifário para rodovia tipo Piso I foi alterado, em decorrência do reajuste de 4,98% (quatro vírgula noventa e oito por cento) aplicado na tarifa do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Goiás, conforme Resolução nº 456, de 30 de julho de 2012, do Conselho Regulador da AGR;
Considerando a necessidade de atualizar os valores das tarifas dos serviços prestados pela AGR, em decorrência do novo valor do coeficiente tarifário para rodovia tipo Piso I, fixado em 0,150486;
Considerando que os valores são calculados em função do coeficiente tarifário para rodovia tipo Piso I, exceto os especificados de forma diferente, conforme dispõe o parágrafo único, do art. 124, do Decreto nº 4.648, de 05 de março de 1996,
Resolve:
Art. 1º. Estabelecer os seguintes valores para a cobrança das tarifas dos serviços prestados pela AGR:
ORDEM |
ESPECIFICAÇÃO |
COEFICIENTE TARIFÁRIO |
VALOR EM R$ ATUAL |
01 |
Alteração de horário p/ linha |
250 |
37,62 |
02 |
Alteração de itinerário (parcial) |
3.300 |
496,60 |
03 |
Alteração de itinerário (total) |
3.300 |
496,60 |
04 |
Alteração de seção (es), (por linha) |
650 |
97,81 |
05 |
Alteração de ponto de parada |
650 |
97,81 |
06 |
Aumento de horários |
250 |
37,62 |
07 |
Busca nos arquivos da AGR |
150 |
22,57 |
08 |
Baixa de registro de veículos |
330 |
49,66 |
09 |
Cadastramento e/ou recadastramento (Art. 84, da Resolução nº 005/2008 - CG) |
|
|
10 |
Contestação de exigências |
330 |
49,66 |
11 |
Conexões de linhas ou serviços |
490 |
73,73 |
12 |
Encurtamento de linhas |
250 |
37,62 |
13 |
Estudo para estabelecimento de linha |
2.250 |
338,59 |
14 |
Execução de serviços em caráter transitório ou experimental |
250 |
37,62 |
15 |
Estadia de veículo apreendido (art. 4º da Lei nº 14.480/2003) |
|
|
16 |
Execução de serviço semi-urbano |
1.622 |
244,08 |
17 |
Expedição de certificado de vistoria |
170 |
25,58 |
18 |
Fusão de linhas |
490 |
73,73 |
19 |
Implantação de seções |
970 |
145,97 |
20 |
Inscrições nos veículos |
170 |
25,58 |
21 |
Licença de fretamento eventual ou turístico (Art. 24, § 4º, inciso I, alínea "a" da Lei nº 13.569/1999) / (Art. 86, da Resolução nº 005/2008 - CG) |
|
|
22 |
Licença de fretamento contínuo (Art. 24, § 4º, inciso I, alínea "b" da Lei nº 13.569/1999) / (Art. 86, da Resolução nº 005/2008 - CG) |
|
|
23 |
Licença especial vinculada (Art. 85, da Resolução nº 005/2008 - CG) |
|
|
24 |
Outros documentos não especificados |
80 |
12,03 |
25 |
Pedido de Inspeção Veicular (certificados e selos), Resolução nº 005/2008 - CG |
|
15,00 |
26 |
Paralisação de linha |
3.300 |
496,60 |
27 |
Prolongamento de linha (com mudança de terminal) |
3.300 |
496,60 |
28 |
Publicação de avisos |
|
306,84 |
29 |
Publicação de extrato de registro cadastral (Art. 87, da Resolução nº 005/2008 - CG) |
|
|
30 |
Reboques (guinchos) |
590 |
88,78 |
31 |
Redução de horário (por linha) |
250 |
37,62 |
32 |
Registro de veículo |
490 |
73,73 |
33 |
Reconhecimento de ponto de parada: |
- |
- |
33.1 |
Com vendas de passagem |
810 |
121,89 |
33.2 |
Sem vendas de passagem |
490 |
73,73 |
34 |
Registro de motorista |
80 |
12,03 |
35 |
Registro de transportadora (c/ expedição de certificado) |
490 |
73,73 |
36 |
Regularização de linha a título precário |
1.940 |
291,94 |
37 |
Suspensão de ponto de parada |
490 |
73,73 |
38 |
Suspensão de seções |
490 |
73,73 |
39 |
Suspensão temporária de horário (por linha) |
250 |
37,62 |
40 |
Utilização de veículo com poltrona não reclinável |
170 |
25,58 |
41 |
Utilização de veículos com características diferentes |
170 |
25,58 |
42 |
Viagens diretas (requerimento) |
1.620 |
243,78 |
43 |
Viagens parciais por serviço autorizado |
3.300 |
496,60 |
44 |
Viagens residuais |
490 |
73,73 |
45 |
Viagens extraordinárias |
400 |
60,19 |
46 |
Viagens semidiretas |
3.300 |
496,60 |
47 |
Xerox de documentos por folha |
|
0,43 |
Art. 2º. Revogar a Resolução nº 1.110, de 03 de julho de 2009, da Diretoria Executiva da AGR.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, em Goiânia, aos 25 dias do mês de janeiro de 2013.
Humberto Tannús Júnior
Conselheiro Presidente