Resolução GSEFAZ nº 36 DE 16/11/2017
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 23 nov 2017
Revoga a Resolução nº 006/2017-GSEFAZ, que regulamenta a apropriação de créditos fiscais de ICMS pelos prestadores de serviços de transportes não optantes pelo crédito presumido de 20% (vinte por cento).
O Secretário de Estado da Fazenda do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o art. 393 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999;
Resolve:
Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 006/2017-GSEFAZ, de 9 de março de 2017, que regulamenta a apropriação de créditos fiscais de ICMS pelos prestadores de serviços de transportes não optantes pelo crédito presumido de 20% (vinte por cento).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2017.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 16 de novembro de 2017.
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda