Resolução GSEFAZ nº 36 DE 16/11/2017

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 23 nov 2017

Revoga a Resolução nº 006/2017-GSEFAZ, que regulamenta a apropriação de créditos fiscais de ICMS pelos prestadores de serviços de transportes não optantes pelo crédito presumido de 20% (vinte por cento).

O Secretário de Estado da Fazenda do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o art. 393 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999;

Resolve:

Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 006/2017-GSEFAZ, de 9 de março de 2017, que regulamenta a apropriação de créditos fiscais de ICMS pelos prestadores de serviços de transportes não optantes pelo crédito presumido de 20% (vinte por cento).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2017.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 16 de novembro de 2017.

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda