Resolução CONDEPRODEMAT nº 36 DE 06/12/2019
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 dez 2019
Ret. - Aprova definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos do submódulo PRODEIC Investe Indústria Produtos Químicos.
Retificamos para que se produzam os efeitos legais, que, a Resolução nº 036/2019 do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, publicada no DOE - Edição Extra, nº 27.649, de 11 de dezembro de 2019, página 07, retificada no DOE - Edição Extra, nº 27.656, de 20 de dezembro de 2019, página 97, passa ter a seguinte redação:
Onde se lê:
Art. 1º Aprovar definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Indústria Produtos Químicos, para o ano de 2020 de acordo com Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme abaixo:
Produtos | NCM | Operação Interna | Operação Interestadual |
Fertilizantes | 31 | 60,00% | 80,00% |
Defensivos Agropecuários |
38.08.5 38.08.6 |
60,00% | 80,00% |
Outros Produtos Químicos |
27.10.12.30 28 29 30 33 34 (Exceto 34.06.00.00) 35 (Exceto 35.06.91.10) 36 37 38 (Exceto 38.08.5, 38.08.6 e 38.16.00.1, 38.24.50.00, 38.24.99.85, 38.26.00.00) |
80,00% | 90,00% |
Tintas |
32 (Exceto 32.04.19.12 e 32.14.90.00) |
80,00% | 90,00% |
Art. 2º Aprovar definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Indústria Produtos Químicos, a partir de 01 de janeiro de 2021, de acordo com Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme abaixo:
Produtos | NCM | Operação Interna | Operação Interestadual |
Fertilizantes | 31 | 60,00% | 80,00% |
Defensivos Agropecuários |
38.08.5 38.08.6 |
60,00% | 80,00% |
Outros Produtos Químicos |
27.10.12.30 28 29 30 33 34 (Exceto 34.06.00.00) 35 (Exceto 35.06.91.10) 36 37 38 (Exceto 38.08.5, 38.08.6 e 38.16.00.1, 38.24.50.00, 38.24.99.85, 38.26.00.00) |
75,00% | 85,00% |
Tintas |
32 (Exceto 32.04.19.12 e 32.14.90.00) |
75,00% | 85,00% |
Leia-se:
Art. 1º Aprovar definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Indústria Produtos Químicos, para o ano de 2020 de acordo com Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme abaixo:
Produtos | NCM | Operação Interna | Operação Interestadual |
Fertilizantes | 31 | 60,00% | 80,00% |
Defensivos Agropecuários |
38.08.5 38.08.6 38.08.91 38.08.92 38.08.93 38.08.99.9 |
60,00% | 80,00% |
Outros Produtos Químicos |
27.10.12.30 28 29 30 33 34 (Exceto 34.06.00.00) 35 (Exceto 35.06.91.10) 36 37 38 (Exceto 38.08.5, 38.08.6, 38.08.91, 38.08.92, 38.08.93, 38.08.99.9, 38.16.00.1, 38.24.50.00, 38.24.99.85, 38.26.00.00) |
80,00% | 90,00% |
Tintas |
32 (Exceto 32.04.19.12 e 32.14.90.00) |
80,00% | 90,00% |
Art. 2º Aprovar definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Indústria Produtos Químicos, a partir de 01 de janeiro de 2021, de acordo com Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme abaixo:
Produtos | NCM | Operação Interna | Operação Interestadual |
Fertilizantes | 31 | 60,00% | 80,00% |
Defensivos Agropecuários |
38.08.5 38.08.6 38.08.91 38.08.92 38.08.93 38.08.99.9 |
60,00% | 80,00% |
Outros Produtos Químicos |
27.10.12.30 28 29 30 33 34 (Exceto 34.06.00.00) 35 (Exceto 35.06.91.10) 36 37 38 (Exceto 38.08.5, 38.08.6, 38.08.91, 38.08.92, 38.08.93, 38.08.99.9, 38.16.00.1, 38.24.50.00, 38.24.99.85, 38.26.00.00) |
75,00% | 85,00% |
Tintas |
32 (Exceto 32.04.19.12 e 32.14.90.00) |
75,00% | 85,00% |
Cuiabá, 23 de dezembro de 2019.
Cesar Alberto Miranda Lima dos Santos Costa
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico