Resolução GSEFAZ nº 36 DE 30/08/2022
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 30 ago 2022
Prorroga o prazo de recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições no caso que especifica.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem o pagamento tempestivo do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento em 6 e 7 de setembro de 2022; e
Considerando as disposições constantes do § 6º do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999,
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, para o dia 8 do mês de setembro de 2022, o prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento em 5, 6 e 7 de setembro de 2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus/AM, 30 de agosto de 2022.
(documento assinado digitalmente)
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda