Resolução CONDEL/FCO nº 360 DE 10/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2008

PROGRAMAÇÃO DO FCO PARA 2009 Linha de Financiamento de Desenvolvimento Rural. Prazo de carência de financiamentos de projetos de fruticultura.

(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):

O PRESIDENTE do CONSELHO DELIBERATIVO do FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 49ª Reunião Ordinária realizada em 10.12.2008, em Brasília (DF), o Colegiado resolveu aprovar a alteração do texto do item 5. PRAZO da Linha de Financiamento de Desenvolvimento Rural com vistas a ampliar o prazo de carência dos financiamentos de projetos de fruticultura, o qual passará a ter a seguinte redação:

"5. PRAZO:

a) investimento fixo:

I - adubação e correção do solo e formação e reforma de pastagens: até 6 anos, incluído o período de carência de até 2 anos;

II - demais: até 12 anos, incluído o período de carência de até 3 anos.

Obs: quando o investimento se destinar à implantação de pomares de frutíferas cítricas e goiaba, os prazos de carência dos financiamentos para adubação e correção do solo e para os demais investimentos poderão ser, a critério do projeto técnico, de até 4 anos."

GEDDEL VIEIRA LIMA