Resolução CNSP nº 360 DE 20/12/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 2018
Ret. - Altera a Resolução CNSP nº 321, de 15 de julho de 2015.
(Revogado pela Resolução CNSP Nº 432 DE 12/11/2021, efeitos a partir de 03/01/2022):
No anexo XV da Resolução CNSP nº 360, de 20 de dezembro de 2017, publicada no DOU do dia 12.01.2018, seção 1, pág. 24, no Art. 6º,
Onde se lê:
"Deverá ser aplicado.... às seguintes exposições:
I (.....)
II (.....)
III (.....)
IV (.....)
V (.....)"
Leia-se:
"Deverá ser aplicado.... às seguintes exposições:
I (.....)
II (.....)
III (.....)
IV (.....)
V (.....)
Parágrafo único. O FRE de que trata o inciso IV deste artigo será igual a 12% (doze por cento)."